Ao longo de mais de trinta anos de magistério, sempre disse e repeti aos meus alunos que a opção pelo exercício da advocacia exige do pretendente, antes mesmo de rebuscados conhecimentos jurídico, o domínio sobre as questões básicas e estruturais da língua portuguesa. Queria eu significar que a nossa matéria prima é a palavra, eis que um advogado só pode trabalhar escrevendo e/ou falando, e tem que fazê-lo de tal maneira que a correção da linguagem (que não significa preciosismo nem afetação) esteja a serviço do profissional na busca pelo convencimento do julgador, objetivo final de qualquer demanda judicial. Se não fala nem escreve com o mínimo de correção, a pessoa pode ser qualquer coisa na vida (até Presidente da República), menos advogado.
Encarada a questão por via transversa, resulta óbvio que limitar a liberdade de expressão do advogado implica em impossibilitar o exercício da profissão em si mesma. O que, por sua vez, se expandirmos a visão sobre o conceito, vem por se traduzir em ofensa a direito fundamental da pessoa humana, já que, sem o suporte técnico eficiente, eventual pretensão deduzida em juízo estará fadada ao desprezo e à desconsideração.
Bem por isso tive a sensação de cair das nuvens (melhor do que cair do terceiro andar, segundo Machado de Assis), quando, no último dia 11, assisti à reprodução do vídeo de uma sessão do Supremo Tribunal Federal. Na presidência da mais do que excelsa Corte, o indefectível ministro Joaquim Barbosa. Na tribuna, como não podia deixar de ser, um advogado. O ministro presidia e o advogado falava. Era o normal, suponho, de acordo com os mecanismos da divisão de trabalhos. Mas eis senão quando o falar virou “ameaça” e o presidir se transmudou em prepotência. Ao invés de simplesmente responder à questão de ordem levantada pelo advogado, que buscava o julgamento de um pedido formulado em favor de seu cliente, o soberano presidente mandou cortar-lhe o microfone. Estava suprimida a palavra. Mais do que isso, e para espanto do mundo, ordenou à segurança, gentil como elefante em loja de louças, que retirasse o profissional da tribuna e o colocasse fora das dependências do tribunal. Estava suprimida a advocacia.
Senti-me a mais insignificante das criaturas. Sei que, na verdade, sou quase isso, ou isso mesmo, mas foi tamanha a sensação da humilhação e impotência, que o sentimento se exacerbou. Um advogado proibido de falar perante um tribunal? E logo perante o Supremo Tribunal do meu país? Eu queria não acreditar no que estava vendo e ouvindo, mas a realidade teimava em se impor e me obrigava a entender que um ministro do Supremo Tribunal brasileiro estava praticando a mais ignóbil e covarde das agressões já perpetradas contra a profissão que, muito orgulhosamente, exerço há quase cinquenta anos. A ditadura militar não fez tanto e olha que é preciso um esforço hercúleo para superar os ditatoriais tempos de chumbo em matéria de violência e arbitrariedade.
E ficou por isso mesmo. Claro que todas as entidades vinculadas à advocacia derramaram notas de protestos, que findaram por soar como “a voz que clama no deserto”. Mas, que digo eu? Não ficou por isso mesmo, nada. O ministro não estava satisfeito. Encaminhou expediente ao Ministério Público pretendendo que este promova ação penal contra o advogado, eis que este teria conseguido praticar, em conjunto, todo o elenco de crimes contra a honra, constante do Código Penal e de quantas mais leis haja nestas terras de clima tropical.
Vem-me à lembrança um livro antigo, bem antigo, chamado “O Martelo das Feiticeiras” (“Malleus Maleficarum”, no original). Ele foi escrito pelos inquisidores Heinrich Kramer e James Sprenger, em 1484, e “durante quatro séculos foi o manual oficial da Inquisição para a caça às bruxas”. Lá, pude encontrar a única explicação possível para o comportamento do ministro. Vejamos a transcrição: “Claro está que a heresia das bruxas é o mais abominável dos três graus de infidelidade, o que se prova pela razão e pela autoridade. Porquanto está escrito (II, S. Pedro, 2): “Melhor fora não terem conhecido o caminho da justiça do que, depois de o terem conhecido, tornar atrás, abandonando a lei santa que lhes fora ensinada”.
De formação jurídica impecável, de cultura geral reconhecida por todos, o ministro Joaquim Barbosa, ao agredir a advocacia da forma como o fez, parece que optou por “abandonar a lei santa”, já que tendo conhecido o caminho da justiça, deliberou por dele se desviar, cometendo a heresia de que se cuida. Se a ele se fosse aplicar o “Malleus”, a punição seriam as chamas da fogueira, mimo final com que a Inquisição presenteava as bruxas, precisamente por se terem desviado do caminho.
Não lhe desejo tanto. Seria gastar lenha inutilmente. Mas saúdo, com euforia desmedida, sua aposentadoria antecipada. Já vai tarde.
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* Félix Valois é advogado, professor universitário e integrou a comissão de juristas instituída p...