
Fachada do estabelecimento. Foto: Divulgação
O bar e restaurante Brazin, localizado no bairro Morada do Sol, na zona Centro-sul de Manaus, está proibido de funcionar por determinação do juiz Moacir Pereira Batista, da vara de Meio Ambiente.
O despacho foi assinado nesta quarta-feira (16) com base em uma Ação Civil Pública (ACP) movida pelos moradores do bairro Adrianópolis. Eles denunciaram que o bar descumpre a “Lei do Silêncio” por conta do som alto das 22h até as 3h, de quinta-feira a domingo.
Caso o estabelecimento descumpra a ordem, será fechado pela Prefeitura de Manaus.
Os moradores alegam que o Brazin fez uma espécie de “puxadinho” que não possui qualquer isolamento acústico. Após diversas reclamações, os populares decidiram procurar o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE-AM).
Durante os meses de maio a junho, a Prefeitura chegou a realizar diversas fiscalizações no local. De acordo com o processo, o bar funcionava sem o “licenciamento ambiental para atividade de bar/ restaurante com uso de equipamento sonoro amplificador”.
Na segunda ocorrência, o Brazin foi multado em R$ 67 mil, equivalente a 500 Unidades Fiscais do Município.
Contudo, os moradores afirmam que o estabelecimento continuou funcionando com som alto. Nesta quinta-feira (17), a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade (SEMMAS) realizou uma nova visita e constatou o fato.
Decisão
No despacho, o juiz decretou a suspensão imediata de “toda espécie de atividade empresarial no estabelecimento até a efetiva comprovação de sua regularização perante todos os órgãos, mediante a apresentação de: I) Licença Municipal de Operação; II) Alvará de Funcionamento; III) Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros – AVCB, contendo a atividade de: RESTAURANTES E SIMILARES, BARES, DISCOTECAS, DANCETERIAS, SALÕES DE DANÇA E SIMILARES; IV) Licença Sanitária da DVISA; V) Avaliação de Ruído em Áreas Habitadas e VI) Laudo Técnico de comprovação de tratamento acústico nos ambientes em que ocorre a emissão de ruído, para comprovação de eficiência, devidamente acompanhada de ART/RRT do profissional habilitado, sob pena de multa no valor de R$30.000,00 (trinta mil reais) por dia de funcionamento comprovado nos autos, sem prejuízo a majoração em caso de recalcitrância. Em caso de descumprimento da determinação judicial, eventual multa será revestido para o Fundo Municipal do meio ambiente”.
O portal entrou em contato com o proprietário do estabelecimento, mas não obteve retorno até o fechamento da matéria.