22/AGO 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

TJAM determina medidas sobre aterro de Manaus, que será encerrado em dezembro

Publicado em 15 de agosto, 2023

TJAM determina medidas sobre aterro de Manaus, que será encerrado em dezembro

Por unanimidade, colegiado definiu prazo de 45 dias para que o Município apresente planos de migração para novo aterro e recuperação da área degradada, entre outras ações a serem tomadas

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas julgou nesta segunda-feira (14/08) a apelação cível nº 0011561-03.2000.8.04.0012, interposta pelo Ministério Público contra sentença da Vara Especializada do Meio Ambiente tratando da questão do aterro de Manaus localizado no Km-19 da rodovia AM-010 (Manaus-Itacoatiara), que terá as atividades encerradas até o fim deste ano.

O acórdão ainda será publicado no Diário da Justiça Eletrônico e destaca que, “diante dos laudos apresentados, em que pese o tratamento dado ao ‘chorume’ e aos demais passivos ambientais, há clara contaminação nos arredores e recursos hídricos da região”. E também dispõe que o plano de implementação do novo aterro sanitário de Manaus, o Plano de Recuperação da Área Degradada e a devida migração da operação do atual “lixão” de Manaus devem ser efetivados no prazo de 45 dias corridos, sob pena de multa.

Em 1º grau, o Ministério Público ajuizou a ação civil pública nº 0011561-03.2000.8.04.0012, tendo como requeridos empresas e órgãos públicos. Em fevereiro de 2019, sentença havia deferido o pedido do Município de Manaus para reconhecer a possibilidade de manutenção do aterro sanitário municipal no local, considerando a vida útil definida no laudo pericial judicial (janeiro/2024), condicionada a obrigações definidas na decisão.

No recurso, o MP requereu a reforma da sentença para que o Município fosse chamado a: apresentar, no prazo de três meses, projeto que comprove a tratabilidade do chorume e do gás, antes de serem retirados a Usina de Compostagem, o Escritório Operacional e o Sistema de Três Lagoas.. E pediu ainda que, após, isso, tal projeto fosse apresentado ao Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (IPAAM), ao Núcleo de Apoio Técnico do MP, e ao perito com o objetivo de ser analisado e aprovado. E também requereu que fosse formada comissão para auxiliar e fiscalizar a implantação do novo aterro sanitário, composta por representantes do IPAAM (órgão licenciador), da Prefeitura, do MP e do juízo; entre outros pedidos.

No julgamento do recurso, por unanimidade, o colegiado deu-lhe parcial provimento, em consonância com o parecer ministerial, estabelecendo o prazo de 45 dias corridos a contar da publicação do acórdão para que o Município apresente projeto que comprove a tratabilidade do chorume e do gás proveniente dos resíduos sólidos antes da retirada da usina, do escritório e do sistema de lagoas, sob pena de multa diária de R$ 100 mil, limitada a 30 dias, e de pena do artigo 330 do Código Penal (desobedecer ordem legal).

A decisão foi tomada na sessão, após o desembargador Abraham Peixoto Campos Filho apresentar voto-vista manifestando-se para fixar prazo menor do votado pelo relator, desembargador João Simões, para adoção das medidas; em consenso, o colegiado decidiu pelo prazo de 45 dias.

Além do projeto, no mesmo prazo o Município deve apresentar plano de implementação do novo aterro sanitário de Manaus, para atender as necessidades de destinação de resíduos sólidos, considerando o completo encerramento das atividades do local atual em 31/12/2023.

No mesmo período deverá ser iniciada a migração da operação para o novo aterro que atenda às exigências ambientais vigentes, que deve ser concluída progressivamente até o fim deste ano, com a apresentação quinzenal de relatórios para permitir o acompanhamento e fiscalização das medidas pelo juiz de 1º grau.

O prazo também se aplica para apresentação de Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD), com cronogramas, para execução imediata após o encerramento das atividades no local.

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