06/JUN 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Comércios devem expor preços de produtos por unidade de medida no AM

Publicado em 04 de agosto, 2023

Comércios devem expor preços de produtos por unidade de medida no AM

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Foi sancionada a Lei Nº 6.277/2023, de autoria da deputada estadual Dra. Mayara Pinheiro Reis (Republicanos), que determina a exibição do preço dos produtos por unidade de medida no Estado do Amazonas.

A medida prevê a redução de danos causados a consumidores que, segundo a parlamentar, são prejudicados por comprarem produtos que sofrem reduções no tamanho, mas o preço permanece o mesmo de uma mercadoria maior.

“Essa medida agora visa, justamente, estabelecer o preço por medida. Muitos consumidores nem sabem o que é o termo “reduflação”, que é quando o preço por exemplo, de um pacote de chocolate, papel higiênico, shampoo, ou até uma caixa de fósforos continua com o mesmo valor no supermercado, mas passa por uma redução de pesos, medidas ou unidades. Com a nova lei, a medida e/ou quilo vai estar exposta junto com o preço para que isso fique esclarecido para o consumidor “, explica a deputada.

Regras

Supermercados, hipermercados, autosserviços, conveniências, mercearias e similares onde o consumidor tenha acesso direto ao produto, sem intervenção do comerciante, ficam obrigados a expor as novas orientações conforme a Lei.

Ainda segundo a prescrição, o preço por unidade de medida, o valor em reais, calculado, por quilograma, litro, metro, unidade ou outra medida conforme o caso, devem constar em cada produto de forma fácil, proporcionando ao consumidor a comparação entre produtos iguais ou semelhantes.

A decisão é facultativa a feiras e mercados públicos, ou ainda estabelecimentos com até 04 (quatro) funcionários registrados. O prazo de adequação aos comerciantes será de 90 dias.

Quem desobedecer será passível de multa e outras punições conforme o art. 56 da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 – Código de Defesa do Consumidor, aplicáveis na forma dos artigos 57 a 60.

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