04/JUL 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Projeto de lei propõe meia passagem para estudantes no transporte fluvial do AM

Publicado em 11 de julho, 2023

Projeto de lei propõe meia passagem para estudantes no transporte fluvial do AM

Proposta tramita na Aleam. Foto: Divulgação/Arsepam

Conceder a meia passagem no transporte fluvial intermunicipal para estudantes do ensino fundamental e médio da rede pública é uma das propostas do deputado Thiago Abrahim (União Brasil) que tramita na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam).

De acordo com o projeto de lei nº 536/2023, apresentado pelo parlamentar nesta sexta-feira, 7, os estudantes aptos ao benefício poderão adquirir passagens nas linhas de transporte fluvial intermunicipais com abatimento de 50% do preço da tabela. O desconto é vigente durante todo o ano.

“Os estudantes do Amazonas enfrentam dificuldades para realizar atividades pedagógicas pela carência de aparato educacional em seu município. É necessária essa ajuda financeira com a passagem fluvial, justamente para que essas atividades possam ser incentivadas a serem realizadas. Muitos desses jovens não têm condições de custeio e nós precisamos dar esse apoio”, disse Abrahim.

“Para desburocratizar e facilitar, na ausência da identidade estudantil, poderá ser apresentada a declaração de matrícula da instituição de ensino pública juntamente com documento com foto”, explicou o parlamentar.

Segundo o deputado, o desconto em questão equivale de 10% (até 150 passageiros) a 15% (superior a 150 passageiros) da lotação máxima de passageiros em cada embarcação, exceto em camarotes, desde o terminal de partida do veículo.

“Caso não sejam utilizadas na totalidade as vagas destinadas aos estudantes, obrigatoriamente, as mesmas deverão ser represadas aos terminais subsequentes. Para as embarcações classificadas no limite de 10%, as passagens poderão ser reajustadas até 5%, sobre o valor do bilhete beneficiado com o desconto. Já para as embarcações classificadas no limite de 15%, as passagens poderão ser reajustadas até 7,5% sobre o valor do bilhete beneficiado com o desconto estabelecido na lei”, concluiu.

Veja mais notícias em Política

RELACIONADAS

Portal do Marcos Santos
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.