09/SET 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Prefeitura alerta contemplados do Bolsa Idiomas sobre prazo para entrega de documentos

Publicado em 25 de junho, 2023

Prefeitura alerta contemplados do Bolsa Idiomas sobre prazo para entrega de documentos

O prazo para os contemplados na primeira chamada do Programa Bolsa Idiomas (PBI), da Prefeitura de Manaus, entregarem a documentação nas instituições de ensino de língua estrangeira termina às 15h desta segunda-feira, 26/6.

De acordo com o edital nº 2/2023 – PBI, publicado no Diário Oficial do Município (DOM), de 20/4, o candidato classificado que deixar de entregar os documentos exigidos será automaticamente eliminado, não sendo admitida entrega de documentos fora do prazo estipulado.

Para o PBI 2023, foram disponibilizadas 30.020 bolsas com descontos variando entre 100%, 75% e 50%. A Escola de Serviço Público e Inclusão Socioeducacional (Espi), gestora do programa, registrou recorde histórico no número de inscrições, desde que o programa foi criado, em 2.013: 25.590. Este ano, por decisão do prefeito David Almeida, o PBI foi ampliado para alcançar estudantes a partir dos 10 anos de idade.

O diretor-geral da Espi, Júnior Nunes, explica que esta é uma etapa importante para assegurar a vaga do candidato.

“A entrega serve para comprovar as informações prestadas ao sistema quando do preenchimento do formulário de inscrição. Após isso, será feita a análise da documentação para fins de comparação com o que foi informado pelo candidato quando fez a sua inscrição eletrônica. Estando tudo de acordo, será emitido o encaminhamento de matrícula para adesão ao benefício, respeitando os procedimentos e prazos de matrícula das instituições de ensino. Isso quer dizer que não é necessário pagar nada nesta etapa, e não há cobrança de taxa de matrícula”, orienta Júnior.

Entre os critérios para concorrer a uma das bolsas estão residir em Manaus; estar cursando, ou ter concluído o ensino fundamental; ter renda per capita não superior a 2,5 salários-mínimos (R$ 3.300, em valores atuais); e não ser beneficiário de programa similar mantido pelo poder público (programas de bolsas de estudos). O PBI destina 5% das bolsas para idosos e 5% para Pessoas com Deficiência (PcDs).

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