
Rodovia federal está bloqueada desde 29 de maio
A Vara Única da Comarca de Boca do Acre determinou, nesta quarta-feira (7), o desbloqueio parcial do km 45 da BR-317, que foi bloqueada desde 29 de maio por indígenas Apurinã daquela região. Os manifestantes reivindicam, entre outras demandas, a pavimentação asfáltica da rodovia.
Na decisão, o juiz Otávio Augusto Ferraro afirma que o bloqueio da via impossibilita o tráfego de veículos e, assim, causa atrasos e prejuízos aos mais diversos serviços públicos, como, por exemplo, o fornecimento de combustível, transporte de pacientes, dentre outros. Por isso, o titular requereu a desobstrução imediata da BR-317.
A determinação atende a um pedido feito pelo Ministério Público Estadual (MPE-AM). Devem circular livremente pela BR-317 “todos os veículos utilizados para transporte de combustíveis, gêneros alimentícios e medicamentos, além de veículos Oficiais (viaturas da Polícia Militar, Polícia Civil, Polícia Rodoviária Federal, ambulâncias e/ou veículos que transportem pessoas enfermas, inclusive táxis) durante todo o período de manifestação, em ambos os sentidos da via”, diz a decisão.
O trânsito livre dos demais veículos também deve ser garantido no horários de 8 às 9h e de 17 às 18h. A multa para descumprimento da decisão é de R$10 mil por dia.