
Instituição deve pagar uma multa de R$5 mil caso descumpra a decisão judicial
A recente posição do Supremo Tribunal Federal (STF), que anulou o artigo da lei estadual que reserva 80% das vagas da Universidade do Estado do Amazonas (UEA) a alunos que tenham cursado todo o ensino médio em escolas do estado, começa a ter ramificações práticas. Um aluno aprovado em 3º lugar no curso de Direito em Manicoré conseguiu uma liminar que assegura a efetivação de sua matrícula, após a instituição indeferir o processo por ele não preencher os requisitos exigidos no edital.
A UEA havia indeferido a matrícula do jovem, alegando o não-preenchimento de requisitos, uma vez que ele estudou um ano em São Paulo, mas se inscreveu no grupo que exigia a conclusão das três séries do Ensino Médio no estado.
O Polo do Médio Madeira da Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) obteve a liminar que garantiu ao estudante a efetivação da matrícula. O defensor público Ícaro Costa, que atua no polo, explicou que, a partir do entendimento recente do STF, a negativa da matrícula ao aluno de Manicoré pode ser considerada ilegal.
Costa explicou ainda que o aluno preenche todo os requisitos presentes no edital para o grupo 3, estando apto à classificação. “Por isso, a Defensoria apontou que ele cursou duas das três séries no Amazonas, de modo que a negativa da Universidade em garantir o acesso à educação do estudante feriria os princípios da proporcionalidade e razoabilidade”, completou.
Na decisão, proferida no último dia 4, o juiz Diego Brum Barbosa acatou o pedido da Defensoria, determinando que a UEA efetive a matrícula do estudante, além de fixar uma multa de R$ 5 mil, caso a universidade descumpra a decisão.
“Esse caso, dentro muitos outros, revela a importância da atuação da Defensoria Pública no interior do estado do Amazonas, o que garante e preserva os direitos e dá cumprimento ao artigo 134, da Constituição Federal”, afirmou Costa.