06/JUN 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Aluno que não fez o Ensino Médio no Amazonas consegue na justiça o direito de se matricular na UEA

Publicado em 10 de maio, 2023

Aluno que não fez o Ensino Médio no Amazonas consegue na justiça o direito de se matricular na UEA

Instituição deve pagar uma multa de R$5 mil caso descumpra a decisão judicial 

A recente posição do Supremo Tribunal Federal (STF), que anulou o artigo da lei estadual que reserva 80% das vagas da Universidade do Estado do Amazonas (UEA) a alunos que tenham cursado todo o ensino médio em escolas do estado, começa a ter ramificações práticas. Um aluno aprovado em 3º lugar no curso de Direito em Manicoré conseguiu uma liminar que assegura a efetivação de sua matrícula, após a instituição indeferir o processo por ele não preencher os requisitos exigidos no edital.

A UEA havia indeferido a matrícula do jovem, alegando o não-preenchimento de requisitos, uma vez que ele estudou um ano em São Paulo, mas se inscreveu no grupo que exigia a conclusão das três séries do Ensino Médio no estado.

O Polo do Médio Madeira da Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) obteve a liminar que garantiu ao estudante a efetivação da matrícula. O defensor público Ícaro Costa, que atua no polo, explicou que, a partir do entendimento recente do STF, a negativa da matrícula ao aluno de Manicoré pode ser considerada ilegal.

Costa explicou ainda que o aluno preenche todo os requisitos presentes no edital para o grupo 3, estando apto à classificação. “Por isso, a Defensoria apontou que ele cursou duas das três séries no Amazonas, de modo que a negativa da Universidade em garantir o acesso à educação do estudante feriria os princípios da proporcionalidade e razoabilidade”, completou.

Na decisão, proferida no último dia 4, o juiz Diego Brum Barbosa acatou o pedido da Defensoria, determinando que a UEA efetive a matrícula do estudante, além de fixar uma multa de R$ 5 mil, caso a universidade descumpra a decisão.

“Esse caso, dentro muitos outros, revela a importância da atuação da Defensoria Pública no interior do estado do Amazonas, o que garante e preserva os direitos e dá cumprimento ao artigo 134, da Constituição Federal”, afirmou Costa.

Veja mais notícias em Geral

RELACIONADAS

Portal do Marcos Santos
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.