05/SET 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Lei que dispensa aval do cônjuge em procedimentos de esterilização entra em vigor

Publicado em 04 de março, 2023

Lei que dispensa aval do cônjuge em procedimentos de esterilização entra em vigor

Conforme a lei 14.443, não há mais a obrigatoriedade de aval do cônjuge para os procedimentos de esterilização voluntária.

Entrou em vigor nesta semana a lei que colocou fim à obrigatoriedade de aval do cônjuge para procedimentos de laqueadura e vasectomia. A lei nº 14.443/2022, também reduziu de 25 para 21 anos a idade mínima de homens e mulheres para a esterilização voluntária. O texto, aprovado pelo Senado em agosto de 2022, foi sancionado no dia 2 de setembro, pelo então presidente da República Jair Bolsonaro, e teve um prazo de 180 dias para passar a valer.

A lei teve origem no PL 1.941/2022 (PL 7.364/2014 na Câmara), da deputada licenciada Carmen Zanotto (Cidadania-SC). No Senado, uma das relatoras foi a senadora Margareth Buzetti (PSD-MT), que se empenhou pela aprovação desde que o texto chegou à Casa.

“Destravar o projeto que acabava com essa obrigação de o marido ter que autorizar para a mulher fazer a laqueadura foi literalmente uma das minhas primeiras ações quando assumi o mandato. Fiz isso por entender que a mulher precisa ter essa autonomia de decidir se quer ou não ter filho. Imagina quantos casos de aborto ou de abandono de menor podem ser evitados. E a lei também deu essa liberdade ao homem: se quiser fazer vasectomia não depende da autorização da parceira”, comemorou a senadora em entrevista à Agência Senado.

Alteração

A mudança ocorre por meio da alteração da Lei do Planejamento Familiar (lei 9.263/1996). A lei diminui de 25 para 21 anos a idade mínima, em homens e mulheres, de capacidade civil plena, para submeter-se a procedimento voluntário de esterilização. Esse limite de idade, no entanto, não é exigido de quem já tenha ao menos dois filhos vivos. Além disso, foi revogado um dos dispositivos da lei 9.263, por isso não será exigido o consentimento expresso de ambos os cônjuges para que ocorra a esterilização.

A lei mantém o prazo mínimo de 60 dias entre a manifestação da vontade e o ato cirúrgico. Nesse tempo, a pessoa poderá acessar o serviço de regulação da fecundidade, com o acompanhamento de uma equipe multidisciplinar, para possibilitar ao paciente uma possível desistência do procedimento. Por outro lado, a proposição inova ao permitir à mulher a esterilização cirúrgica durante o período de parto.

À época da aprovação, a então senadora Nilda Gondim, que também foi relatora do projeto, destacou a elevada efetividade da esterilização cirúrgica como método contraceptivo permanente. Quanto à redução de idade para o procedimento, ela avaliou que o Sistema Único de Saúde (SUS) está plenamente apto para fornecer informações adequadas para a tomada de decisões conscientes.

Agência Senado

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