13/JUL 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Justiça manda UEA repor vaga de Medicina do interior e matricular aluno. Instituição responde. Veja

Publicado em 02 de março, 2023

Foto: Divulgação

Uma decisão judicial assinada nesta quinta-feira (2/3) determina que a Universidade do Estado do Amazonas (UEA) efetue a matrícula do estudante Felipe Ferreira Garcia, de Itacoatiara, no curso de Medicina. De acordo com a Justiça, a instituição descumpriu a norma do Sistema de Ingresso Seriado (SIS), que deveria ter mantido as 24 vagas da área de saúde destinadas a candidatos classificados que tenham cursado o ensino médio, integral e em regime regular em escolas no interior do Amazonas. Felipe alega que a redução das vagas ocorreu no edital de 2022, que inicialmente previa 24 e passou a ser apenas 17.

Em caso de descumprimento, será aplicada multa diária de R$ 5 mil por 20 dias.

Leia a decisão na íntegra aqui: Decisão – Liminar Concedida

No processo, o estudante “argumenta que reside e estudou toda a vida em Itacoatiara/AM, e cursou desde a Educação Infantil até o Ensino Médio na referida Cidade do Interior do Estado, razão pela qual, tendo em vista que as vagas ofertadas no SIS são divididas em grupos, sua situação escolar se enquadra no GRUPO C, que assim dispõe: “candidato que tenha cursado pelo menos oito séries da Educação Básica em escola de qualquer natureza em município do interior do Estado do Amazonas”.

Por meio de nota, a UEA informa que a distribuição de vagas em seus cursos de graduação no Vestibular e Sistema de Ingresso Seriado (SIS) 2022, acesso 2023, foi readequada. “A readequação não caracteriza infração a qualquer norma legal e que está resguardado no princípio da autotutela na administração pública”, esclarece. “Todas as vagas ofertadas no Vestibular e SIS 2022, acesso 2023, respeitam o número aprovado e que constam no Projeto Pedagógico de cada curso. O mesmo é fiscalizado pelo Conselho Estadual de Educação do Amazonas (CEE-AM)”.

Nota da assessoria de imprensa da UEA

A Universidade do Estado do Amazonas (UEA), no intuito de respeitar leis, normas e resoluções internas, readequou a distribuição de vagas em seus cursos de graduação no Vestibular e Sistema de Ingresso Seriado (SIS) 2022, acesso 2023. A readequação não caracteriza infração a qualquer norma legal e que está resguardado no princípio da autotutela na administração pública.

Entende-se por vagas de graduação aquelas definidas em Projeto Pedagógico de Curso (PPC), elaborado e aprovado pelo Colegiado de Curso, Conselho Acadêmico da Unidade, Câmara de Ensino de Graduação, e o Conselho Universitário (Consuniv), órgão máximo da universidade. As vagas ofertadas relacionam-se à estrutura física, como número de salas e cadeiras, número de professores, ofertas de campo de estágio, entre outros fatores, o que fixa o número de vagas aprovadas e ofertadas.

Todas as vagas ofertadas no Vestibular e SIS 2022, acesso 2023, respeitam o número aprovado e que constam no Projeto Pedagógico de cada curso. O mesmo é fiscalizado pelo Conselho Estadual de Educação do Amazonas (CEE-AM).

Na distribuição de vagas ofertadas, a UEA segue as leis estaduais e resoluções internas, inicialmente na separação de Vestibular (60% das vagas totais) e SIS (40% das vagas totais).

Para o Vestibular, atualmente são reservadas 20% do total de vagas para os candidatos PcDs (Pessoa com Deficiência), o que é estabelecido pela Lei Nº 5.296, de 3 de novembro de 2020. Também são reservadas vagas para candidatos indígenas, sendo 10% do total das vagas para os cursos de Medicina, Odontologia e Enfermagem, conforme a lei 2.894/2004.

O restante das vagas é dividido em 50% para candidatos do interior, que comprovem 8 anos de ensino básico cursados nos municípios amazonenses, e os outros 50% devem ser reservados 20% de vagas para candidatos de outros Estados do Brasil e portadores de diplomas. Os demais são divididos entre candidatos oriundos de escola pública (60%) e escolas privadas (40%).

Para o SIS, atualmente são reservadas 20% do total de vagas para os candidatos PcDs, o que é estabelecido pela Lei Nº 5.296, de 3 de novembro de 2020, e também, são reservadas vagas para candidatos indígenas, sendo 10% do total das vagas para os cursos de Medicina, Odontologia e Enfermagem, conforme a lei 2.894/2004.

O restante das vagas é dividido em 50% para candidatos do interior, que comprovem 8 anos de ensino básico cursados no interior do Amazonas, e os outros 50% divididos entre candidatos oriundos de escola pública (60% destes 50%) e escolas privadas (40% destes 50%).

Deste modo, a UEA salienta que segue o número de vagas ofertadas nos Projetos Pedagógicos de curso, prezando pelo respeito às leis, normas e resoluções, bem como pela qualidade do ensino ofertado aos seus alunos.

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