Credores da Americanas têm 15 dias para contestar créditos

Credores da Americanas têm 15 dias para contestar créditos

Recuperação judicial do grupo Americanas foi deferido no dia 19 de janeiro, pela 4ª Vara Empresarial de Capital, no Rio de Janeiro.

O juiz Paulo Assed Estefan, titular da 4ª Vara Empresarial da Capital, publicou edital nesta quarta-feira, 8/2, estabelecendo prazo de 15 dias corridos para os credores das empresas que compõem o grupo Americanas apresentarem suas habilitações e divergências quanto aos créditos listados diretamente à administração judicial.

De acordo com o edital, os credores não poderão se habilitar ou apresentarem suas divergências diretamente por meio de petições no processo da recuperação judicial, sob a pena de perda de prazo.

O processamento da recuperação judicial do grupo Americanas foi deferido pelo juiz Paulo Assed no dia 19 de janeiro deste ano. O magistrado considerou que “a eventual quebra do grupo Americanas pode acarretar o colapso da cadeia de produção do Brasil, com prejuízos em relevantes setores econômicos, afetando mais de 50 milhões de consumidores, colocando em risco dezenas de milhares de empregos”.

A relação nominal de credores com respectivos valores e classificação, apresentada pelo Grupo Americanas está disponível neste link e no site do TJRJ.

Agência Brasil

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