Por unanimidade, o Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) negou nesta terça-feira (26.11), medida cautelar requerida pela Associação Brasileira de Shoppings Centers (Abrasce) que pretendia suspender os efeitos da Lei do Estacionamento Fracionado (Lei nº 1.752/2013) de autoria do vereador Wilker Barreto (PHS). A legislação estabelece a cobrança proporcional para a guarda de veículos a cada 15 minutos e entrou em vigor no dia 9 de setembro.
A relatora da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) foi a desembargadora Socorro Guedes que recebeu votos de elogio dos magistrados Domingos Jorge Chalub e João Simões.
Os argumentos do advogados da Abrasce foram rebatidos pelo procurador da Câmara Municipal de Manaus Júnior Fernandes, que destacou que o maior prejudicado com a medida cautelar seria a população da cidade que frequenta os shoppings centers. “Não há ilegalidade da CMM em legislar casos dessa natureza. A Câmara não está impondo, apenas ordenando”, disse Fernandes.
Ao tomar conhecimento da decisão do TJAM, o vereador Wilker Barreto disse que o cumprimento da lei será ainda mais fiscalizado tanto pela CMM como também pelo poder executivo municipal.
