A assessoria de imprensa da desembargadora Socorro Guedes enviou ao blog explicações sobre Provimento nº 187/2011, que regulamenta o horário de funcionamento dos cartórios extrajudiciais no Estado. “A medida levou em consideração tanto a consulta feita aos cartórios do interior quanto o pedido de providências formulado pelo Ministério Público Federal sobre a inobservância de horário dos cartórios de Registro Civil e à limitação diária de atendimento. Tribunais de Justiça de outras unidades da federação também foram consultados”, diz a nota.
O documento determina o horário de 8h às 17h para atendimento dos cartórios à população, excetuados os tabelionatos de Protestos de Letras, cujo funcionamento deverá coincidir com o expediente bancário porque estes trabalham com títulos e precisam baixar arquivos do banco central. O novo Provimento também estabelece a Escala de Plantão de Óbitos para as Comarcas do Interior do Estado,. Até hoje só havia regulamentação dessa matéria para os cartórios da capital.
De acordo com a corregedora Geral de Justiça, desembargadora Socorro Guedes, a determinação tem o objetivo de facilitar o acesso da população às serventias extrajudiciais. “Muitos trabalhadores deixam de resolver pendências pela dificuldade de adequar o horário de folga com o horário de funcionamento dos cartórios. O que buscamos é oferecer um pouco mais de comodidade aos usuários que tem necessidade dos serviços”, disse a desembargadora.
Antes os cartórios funcionavam de 9h às 15h para atendimento ao público.