05/JUN 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Juíza determina retirada imediata dos manifestantes em frente ao CMA; uso de força policial está autorizado

Publicado em 15 de novembro, 2022

Foto: Reprodução

A juíza Jaiza Maria Pinto Fraxe, da 1ª Vara Cível da Justiça Federal do Amazonas, determinou nesta terça-feira (15) a retirada imediata dos manifestantes bolsonaristas que seguem acampados em frente ao Comando Militar da Amazônia (CMA), na avenida Coronel Teixeira, Ponta Negra, desde o dia 2 de novembro.

Leia o documento: Decisão-63_221115_144548

O pedido veio do Ministério Público Federal (MPF), que solicita à Prefeitura a presença do Conselho Tutelar acompanhado de força policial para retirar as crianças e adolescentes que estão no local e também o envio de representantes das Secretarias responsáveis pelo meio ambiente, trânsito e transporte.

Parte do pedido feito pelo MPF enfatizou que a manifestação não é compatível com as leis e a Constituição, pois comete ilegalidades como o uso suspeito de energia elétrica e a aglomeração de veículos nas faixas impedindo a circulação.

“Em síntese, a legalidade de quaisquer manifestações somente existirá na forma da Constituição, sem gritaria e ‘buzinaço’ em área residencial, escolar, hospitalar e sensível à segurança nacional; a legalidade de manifestações somente ocorrerá quando não furtarem energia elétrica da empresa responsável, de órgão federal ou de quem quer que seja; a legalidade das manifestações somente ocorrerá quando não atrapalhar o direito de ir e vir de toda a população. Sobretudo, a legalidade das manifestações somente ocorrerá quando o objetivo não for apologia ao crime ou atentados terroristas e ameaçadores da dignidade do povo brasileiro e contrários às autoridades e instituições públicas constituídas que existem exatamente para resguardar a lei e a ordem pública”, diz o documento.

O Governo do Estado do Amazonas e à União Federal têm o prazo máximo de 12 horas para retirar os manifestantes presentes na frente do CMA sob pena de multa de R$ 1 milhão pelo atraso em dar início e de R$ 100 mil pelas horas seguintes de atraso. O uso de força policial está autorizado.

Qualquer aglomeração em frente ao CMA deve ser impedida até a posse do Presidente da República eleito para o início do mandato em 1º de janeiro de 2023 e dos parlamentares em suas respectivas casas legislativas.

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