03/JUL 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Matrícula escolar: Procon-AM orienta os pais sobre cobranças não permitidas neste período

Publicado em 06 de outubro, 2022

Matrícula escolar: Procon-AM orienta os pais sobre cobranças não permitidas neste período

O fim do ano se aproxima e as escolas da rede particular já anunciam ofertas para o próximo ano letivo. O Instituto de Defesa do Consumidor (Procon-AM) orienta os pais que têm filhos em idade escolar sobre as cobranças não permitidas às instituições privadas de ensino.

Com relação à cobrança de taxa extra para a realização de entrevista com equipe multidisciplinar a fim de efetuar a matrícula de novos alunos, o Procon alerta que se trata de prática considerada abusiva e desrespeita o que diz a Lei Federal n° 9.870/99, que regula o valor total das anuidades escolares.

“De acordo com a legislação, a instituição não pode cobrar taxas extras referentes aos serviços prestados que excedam o valor total anual ou que impliquem no pagamento de mais de doze mensalidades no ano”, informa o diretor-presidente do Procon-AM, Jalil Fraxe.

Deste modo, a cobrança da pré-matrícula só é permitida em casos de alunos novatos ou para os pais que se dispuserem a pagar, mas não é obrigatória. Porém se o valor for pago, o custo deve ser descontado no preço da primeira mensalidade.

Fraxe também destaca que as escolas não podem negar a matrícula de alunos com deficiência e nem cobrar taxas extras para realização deste serviço.

Outra orientação importante é que a instituição só pode restringir a matrícula de aluno inadimplente após o fim do ano letivo, não podendo impedir a realização de provas e a presença em sala de aula, nem reter qualquer documentação deste estudante em uma possível transferência.

Desistência de matrícula

Os pais que desistirem da matrícula têm direito a receber 90% do valor pago, se a desistência ocorrer antes do início do período letivo. Caso a desistência seja após o início das aulas, a escola pode cobrar multa, que não deve ser superior a 10% do valor das mensalidades que estão prestes a vencer.

As escolas precisam ainda divulgar uma planilha de custos, com o valor total da anuidade ou semestralidade, bem como todos os custos da escola. O Procon-AM lembra que não existe percentual máximo de reajuste das mensalidades escolares, mas ele deve ser feito de acordo com a prestação do serviço.
Por fim, a lista de material escolar deve ser previamente fornecida aos pais e é vedada a exigência de materiais de uso coletivo e de marcas específicas, sem a devida justificativa pedagógica.

Canais Procon-AM

Os pais que tiverem seus direitos desrespeitados podem registrar sua reclamação na sede do Procon-AM, localizado na Avenida André Araújo, 1500, Aleixo. O horário de atendimento é das 08 às 14h. As denúncias podem ser realizadas ainda pelos telefones 0800 092 1512, (92) 3215-4009 ou pelo e-mail: [email protected].

Veja mais notícias em Cidade

RELACIONADAS

Portal do Marcos Santos
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.