Cerca de 500 consumidores prejudicados em contratos firmados com as empresas RC Marques-ME e KFM da Silva-ME, ambas denominadas SSD Financeira, vão ter direito à restituição financeira. A decisão é da juíza titular da 9ª Vara Cível e de Acidentes do Trabalho da Comarca de Manaus, Maria Eunice Torres do Nascimento, e é resultado de ação ingressada no Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) pelo Ministério Público Estadual (MPE), por meio da 51ª Promotoria Especializada na Proteção e Defesa do Consumidor (Prodecon).
Segundo denúncias relatadas ao Ministério Público do Estado (MPE/AM), os consumidores firmavam contratos com as empresas que vendiam consórcios para a aquisição de bens móveis e imóveis e, depois de associados, pagavam taxas e mensalidades. Quando contemplados, os consumidores – em sua maioria – não recebiam os bens.
A juíza Maria Eunice Torres do Nascimento julgou procedente o pedido do Ministério Público para restituição das parcelas pagas devidamente corrigidas a partir de cada reembolso e, considerando o grau de culpa e a capacidade econômica das partes, foi fixado o valor de indenização por dano moral na quantia de R$ 10 mil para cada consumidor lesado.
Em sua sentença, a juíza afirma que “o requerido e seus sócios, de modo disfarçado, através de constituição de sociedade em conta de participação, oferecem aos consumidores consórcio, não autorizado, mediante a captação ilícita e irregular da poupança de popular para aquisição de bem, sem cumprimento da avença e entrega do bem adquirido ao consumidor lesado”.
Maria Eunice requereu liminarmente a indisponibilidade dos bens móveis e ativos das empresas rés e dos co-réus, até o limite suficiente para a satisfação do ressarcimento da coletividade de consumidores, estimado no valor de R$ 2 milhões. Ela determinou a nulidade de todos os contratos de ingresso de “sociedade em conta de participação” firmados entre os consumidores e requeridos pela ilicitude da avença, e determinou a publicação da sentença para ciência dos consumidores, no prazo de 15 dias do seu trânsito em julgado, em três grandes jornais de grande circulação e sites de internet.
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