Logo no início da leitura do seu voto ficou evidente que o ministro Celso de Melo não reverteria a expectativa criada pela imprensa, de que seria ele favorável a admissibilidade dos embargos infringentes. Foram-se as esperanças! O Brasil não mandaria à cadeia, de imediato (e dificilmente mandará), os articuladores do escandaloso “Mensalão”, como era o desejo da sociedade. Perdeu-se a oportunidade de oferecer uma ofensiva exemplar contra a corrupção incontrolada, que todos os dias ilustram as páginas políticas e policiais de todas as cidades brasileiras.
De um momento para outro, aquele ministro passou de admirado a odiado. A admiração vinha das duras posições manifestadas nos seus votos, ao longo de todo o processo contra o núcleo planejador das falcatruas. Agora foi complacente. As massas não o perdoaram por não atender à vontade nacional. As redes sociais chegaram às raias da agressividade.
Pode o ministro estar tecnicamente correto. O seu voto foi cristalinamente impecável a favor, como cristalino e impecável foram os de todos os cinco que votaram contra. Ou seja, a matéria é controversa, o que abriu espaço para o ministro oferecer ao contribuinte brasileiro a oportunidade de sonhar com uma nação de futuro mais limpo. Seria por uma causa justa. O povo brasileiro, a quem, todos os dias, esfregam-se na cara os desmandos e os desvios de somas incalculáveis, merecia essa atenção.
E agora? Ao longo de todo o julgamento já ficou claro quem quer retribuir com gentilezas jurídicas o seu patrono. E desde o debate no senado, também, claro ficou a posição dos “novatos”, que em todas as oportunidades se manifestaram contra o “rigor” da nossa Suprema Corte sobre o assunto, o que deixa às escancaras as suas preferências, como mostradas nos respectivos votos dos embargos infringentes.
Por tudo isso está comprovado que o modelo de escolha dos ministros tem de mudar. Ele propicia danosas suspeitas sobre a isenção dos membros do STF, como vem acontecendo, justa ou injustamente, no julgamento do “Mensalão,” com inevitáveis prejuízos à imagem da última instância da justiça brasileira. E a perda de confiança na Justiça traz desesperança e consolida a “cultura da transgressão”, hoje, também, uma grande barreira ao lento avanço do nosso processo civilizatório.
Essa escolha é precedida de muitos conchavos. Lobistas famosos, advogados influentes e políticos amigos interferem no processo e, muitas vezes, mandam-se às calendas gregas o “renomado saber jurídico” e a “reputação ilibada”. Os interesses são sempre maiores e o comprometimento parece superar a dignidade. As informações vazadas, inclusive contra o próprio ministro aqui referido, confirmam esse raciocínio e levam a uma inevitável pergunta: e o que, ainda, não vazou?
Mas esqueçamos do parágrafo acima e imaginemos virtuosos seres humanos envolvidos no processo. Mesmo assim haveria problema, pois, como se sabe, o ser humano, para o bem ou para o mal, é portador de todos os conhecidos sentimentos. Um deles é o sentimento da gratidão, que nesses casos aflora e vincula quem recebe a benesse a quem a concede, que por sua vez, naturalmente, cria expectativa de retribuição, principalmente, porque a escolha não se funda em critérios objetivos.
Quando, então, o desejo de “ser o cara” do nomeado encontra um patrono desprovido de preparo e que confunde os poderes e as finalidades do mandato com a sua própria pessoa, aí sai de baixo. Mas, mesmo quando o poderoso de plantão é um democrata intelectualmente preparado, portanto, capaz de compreender a necessidade da independência, o nomeado, ainda assim, provará de um desconforto psicológico capaz de interferir na sua decisão. De uma forma ou de outra o beneficiado fica intimamente comprometido.
Todas essas conjecturas desmoralizam o atual modelo, sem contar com a gravíssima hipótese de “manipulação da composição do tribunal” levantada pelo ministro Gilmar Mendes.
No Congresso há inúmeras propostas engavetadas. Ultimamente parece ganhar corpo uma que partilha as nomeações com outros poderes da Federação: três seriam do STJ; duas da Procuradoria Geral da República; duas da Presidência da República, uma do Senado e outra da Câmara. Além disso, a proposta elevaria o limite de idade para 75 anos e continuariam os indicados a serem sabatinados pelo Senado, a quem se acusa de nunca ter rejeitado qualquer indicação.
Não muda muito, aumenta-se apenas o número de patronos confundindo ainda mais a população, pois, fica difusa a responsabilidade das nomeações.
Inconformado com a sistemática atual, como tantas outras pessoas, e mesmo tendo precário conhecimento da atividade jurídica e, menos ainda, do funcionamento dos tribunais superiores, atrevo-me a imaginar uma alternativa à nomeação dos ministros do STF. O fundamento dela é a tentativa de evitar que ministros nomeados para o STF sejam constrangidos a examinar contenda da qual seja parte interessada membros do governo que o nomeou.
Dentro dessa perspectiva acredito que a solução esteja dentro do Superior Tribunal de Justiça. De lá deveriam sair os ministros do STF escolhidos, automaticamente, segundo o critério do maior tempo no cargo, com idade inferior a 65 anos e continuariam passando pela sabatina no Senado. Ou seja, os membros da Suprema Corte seriam pessoas já inseridas no sistema da magistratura superior.
É evidente que, em algum momento, um ou outro membro do STJ, alçado ao Supremo, poderá ter de julgar uma causa que aqui se quer evitar. Mas nada poderá igualar-se ao que acontece hoje, onde, os governos Lula e Dilma, juntos, já nomearam 12 ministros.
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* Francisco R. Cruz é empresário e trabalhou muitos anos na área de tecnologia e, entre 2001 e 20...