29/JUN 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

TRE acata ação de Ricardo Nicolau e manda retirar propaganda irregular de Wilson Lima dentro de órgãos públicos

Publicado em 31 de agosto, 2022

Foto: Divulgação/Vanda Cadilhe

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) acatou duas ações feitas pelo candidato ao governo pela coligação “Nós, o Povo” (Solidariedade/PSB), Ricardo Nicolau, e determinou nesta quinta-feira, 31, a retirada de propaganda irregular feita pelo candidato a reeleição, Wilson Lima, em dois outdoors instalados dentro de órgãos públicos. As decisões deverão ser cumpridas em um dia e as multas, somadas, chegam a R$ 10 mil por dia em caso de descumprimento.

Na primeira representação, a coligação “Nós, o Povo” apontou irregularidade em um outdoor instalado no prédio do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas (Detran-AM). Nele está a frase “CNH Social – Mais que habilitação, uma nova direção” e “Carteira de realização”, acompanhados do brasão oficial do governo do Estado e de outros logotipos associados ao órgão.

Leia a decisão na íntegra: Decisão TRE- AM 42

O alvo de outra ação foi um outdoor instalado na maternidade Balbina Mestrinho, no bairro Praça 14, zona Sul, que continha a frase “Há 61 anos prestando assistência humanizada com compromisso e competência”, posicionada ao lado do brasão oficial do governo do Amazonas e outros símbolos oficiais associados à Secretaria de Estado de Saúde (SES-AM).

Em ambos os casos, a assessoria jurídica da campanha de Ricardo Nicolau salientou que há veiculação de publicidade institucional em repartição pública, o que é proibido nos três meses que antecedem o pleito. O argumento foi aceito pelo juiz auxiliar do TRE-AM nas Eleições Gerais de 2022, Ronnie Frank Stone.

“Mais a mais, no caso de outdoor, que por natureza é alocado em lugar estratégico, os populares terão amplo acesso ao meio em questão. Assim, a permanência desse tipo de propaganda institucional em período vedado tem potencial para causar desequilíbrio na disputa eleitoral, podendo este desequilíbrio permanecer caso a conduta vedada não seja efetivamente suspensa”, diz o texto da decisão contra o Detran-AM.

O mesmo entendimento foi aplicado na ação contra o outdoor da maternidade Gilberto Mestrinho, que cita a Lei 9.504/97 (Lei geral das eleições) como embasamento da decisão a favor da campanha de Ricardo Nicolau.

Leia a decisão na íntegra: Decisão TRE-AM 43

Na internet

Na semana passada, Wilson Lima foi condenado por veicular propaganda antecipada na internet. A decisão judicial, que aplicou uma multa de R$ 5 mil, atendeu à representação feita pela coligação “Nós, o Povo”.

No último dia 23, a Justiça Eleitoral acatou outras duas representações feitas pela campanha de Ricardo Nicolau e determinou que Wilson Lima excluísse de suas redes sociais, sob pena de pagamento de multa, duas publicações que “escondiam” o nome do candidato a vice, Tadeu de Souza.

No dia 21, Ricardo Nicolau havia obtido outra vitória jurídica sobre Wilson Lima, quando o TRE-AM decidiu manter no ar um vídeo alusivo ao escândalo da compra de respiradores superfaturados pelo governo do Amazonas em uma loja de vinhos no ápice da pandemia de Covid-19, em 2020.

Ao negar direito de resposta e manter a publicação no ar, O TRE-AM observou que não houve divulgação de fatos inverídicos no conteúdo, já que Wilson Lima é, sim, réu por corrupção no Superior Tribunal de Justiça (STJ) devido ao caso dos respiradores. Ele responde pelos crimes de dispensa irregular de licitação, fraude a procedimento licitatório, peculato, liderança em organização criminosa e embaraço às investigações.

Veja mais notícias em Política

RELACIONADAS

Portal do Marcos Santos
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.