10/AGO 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Justiça recebe denúncia contra deputado estadual acusado de crime contra ordem tributária e econômica

Publicado em 03 de setembro, 2013

O Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) recebeu a denúncia feita pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE-AM) contra o deputado estadual Abdala Habid Fraxe Júnior, pela prática de crime contra a ordem tributária e econômica, ocorrido em 2003.

 O deputado nega participação nos fatos.

A decisão foi unânime, seguindo o voto do relator, desembargador João Mauro Bessa, na sessão desta terça-feira (3), presidida pelo desembargador Ari Jorge Moutinho da Costa.

O processo estava tramitando em 1º Grau e foi remetido ao 2º Grau porque cabe ao Tribunal Pleno deliberar sobre o recebimento da denúncia, pois é o órgão que tem a competência para processar e julgar pessoas com foro privilegiado, de acordo com a Lei Complementar nº 17/1997, como é o caso do deputado, eleito em 2010.

Segundo o inquérito policial, o denunciado teve um de seus postos de combustível autuado pela Agência Nacional de Petróleo por não possuir talão de nota fiscal de venda, por utilizar nota fiscal de outros contribuintes e por vender combustível em desacordo com a legislação. Fraxe negou a participação nos fatos, alegando que o posto estava arrendado, mediante contrato verbal, e que não trabalha mais com o ramo de derivados de petróleo.

A denúncia foi recebida porque apresenta todos os requisitos exigidos, como “a descrição dos fatos delituosos e suas circunstâncias, a devida capitulação legal, a qualificação do acusado e o rol de testemunhas”, além do conjunto de provas que revelam a materialidade e os indícios de autoria, afirma o relator em seu voto.

Com o recebimento, a partir de agora será feita a instrução do processo e, ao final, o relator apresentará seu voto ao colegiado, que decidirá pela condenação ou absolvição do denunciado.

“Verifica-se que o presente caso requer uma investigação apurada, a fim de determinar se houve ou não a prática dos delitos imputados ao denunciado. Entretanto, tal aprofundamento somente realizar-se-á ao longo da instrução processual, haja vista que, neste momento, não é dado ao julgador adentrar a esfera meritória”, afirma o desembargador João Mauro Bessa em trecho do voto.

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