
A defesa requereu que Caio Claudino de Souza respondesse o processo em liberdade provisória. Foto: Divulgação
O juiz de Direito Plantonista das Audiências de Custódia do TJAM, Caio Cesar Catunda de Souza, homologou no início da noite desta quarta-feira (1/6), em consonância com o parecer do Ministério Público Estado do Amazonas (MPE/AM), o mandado de prisão temporária de Caio Claudino de Souza, acusado da morte da servidora Silvanilde Ferreira Veiga, do Tribunal Regional do Trabalhlo (TRT).
A defesa requereu que Caio respondesse o processo em liberdade provisória ou que fosse determinado a sua internação compulsória para tratamento por ser dependente químico.
“Compulsando os autos verifico que foram atendidas as formalidades legais necessárias para o efetivo cumprimento do Mandado de Prisão em desfavor do acusado, não se vislumbrando qualquer vício que possa macular a Ordem. Ante o exposto, amparado nas razões acima, homologo o cumprimento do Mandado de Prisão, bem como determino a imediata comunicação ao Juízo de origem para as medidas cabíveis”, escreveu o magistrado em sua decisão.
O processo que originou o mandado de prisão temporária vai tramitar na Central de Inquéritos do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) até o oferecimento da denúncia por parte do Ministério Público do Amazonas, quando então, será remetido a uma das Varas competentes.
A servidora Silvanilde Ferreira Veiga foi encontrada morta no apartamento onde morava, na Ponta Negra, no último dia 21 (sábado).
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