21/AGO 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Profunda injustiça

Publicado em 08 de agosto, 2013

Leio nos jornais que a professora Marilene Corrêa está sendo processada pela suposta prática de ato de improbidade. Teria ela, na qualidade de reitora da Universidade do Estado do Amazonas, autorizado o deslocamento do marido para o interior com passagem paga pela instituição, quando ele já não faria parte do quadro docente da UEA. Explica-se a professora esclarecendo que, quando assumiu o cargo, o processo de fornecimento da passagem já estaria fechado e concluído e que, não bastasse isso, haveria previsão para procedimento similar em relação a professores convidados.

Se é essa toda a questão, causa-me pasmo ver como, numa época de caça às bruxas, a reputação das pessoas não vale sequer um dedal de mel coado. Uma vida inteira de dignidade não se sustenta diante de um detalhe burocrático-contábil e este se agiganta para destruir em segundos o que foi construído ao longo de anos de trabalho e dedicação. Numa inversão do dito popular, o detalhe, mero rato figurativo, acaba por parir uma montanha de escândalo artificial.

Jamais partilhei das convicções político-partidárias da professora Marilene Corrêa. Exercendo o inalienável direito de escolha, optou ela pela filiação ao PT, desde os tempos em que o partido surgiu como suposta nova opção frente aos mecanismos tradicionais da política brasileira. Como nunca acreditei nisso, mantive-me distante. Essa divergência, contudo, não pode ser suficiente, sob nenhuma ótica, para que eu lhe deixe de reconhecer os méritos acadêmicos, com uma vida inteira dedicada à ciência, à cultura e à família.

Quero dizer singelamente o seguinte e sem meias palavras: atribuir desonestidade à professora Marilene Corrêa é algo que para mim chega às raias do absurdo, precisamente por estar em total contrariedade com as permanentes demonstrações de correto comportamento que tem ela dado ao longo de sua vida pública. Ninguém vira ladrão de um momento para outro. Aliás, o Bruxo do Cosme Velho afirmava, com sua ferina ironia, que “a ocasião faz o furto; o ladrão já nasce feito”. Ora, não é razoável a imputação, no caso de que cuido, exatamente por não se coadunar com um estilo de vida sempre baseado na correção e na lisura, sem qualquer resquício de velhacaria.

Demos de barato que seja procedente o aludido episódio. É ele suficiente para despejar um mar de lama em reputação construída com afinco e dedicação? Tenho que não e, para assim concluir, acho válido alinhar algumas considerações. De pronto – e aqui estou no meu terreno –, existe elemento subjetivo voltado para a prática de algum ilícito (dolo)? Ou, pelo menos, tem-se imperdoável negligência a ensejar a ocorrência do resultado do mesmo ilícito (culpa)? Não é razoável crer que a resposta seja positiva em qualquer das hipóteses.

Ademais disso, um fato não deve e não pode ser analisado fora de seu contexto. Se o for, estaremos diante da pessoa que vê uma árvore, mas não consegue enxergar a floresta em que ela se situa. Surge, então, a recorrência: é válido acreditar que quem sempre se pautou pela decência, abruptamente descambe para a imoralidade pura e simples? Cuido que a conclusão é óbvia, de maneira a estabelecer que, mesmo ocorrendo um deslize involuntário, há ele de ser sanado por meios de simples correção administrativa, afastando-se a hipótese de ilicitude.

Eduardo Couture, jurista uruguaio que morreu nos anos cinquenta do último século, dedicou sua vida inteira à advocacia e elaborou um decálogo com mandamentos para os advogados. No quarto deles, recomenda enfaticamente: “Luta. Teu dever é lutar pelo direito, mas no dia em que encontrares em conflito o direito com a justiça, luta pela justiça”. À saciedade, repeti isso para meus alunos, consciente que sempre fui de que, mesmo sendo a única forma de ordenar uma convivência civilizada, o direito está longe de trazer em si mesmo a realização do ideal da justiça.

Por isso escrevi este texto. Se me calasse diante da profunda injustiça de que está sendo vítima a professora Marilene Corrêa, não me seria possível continuar proclamando a verdade realçada pelo jurisconsulto uruguaio. Além do que não foi isso que me ensinaram o prof. Valois e a d. Lucíola. Sei que é uma voz débil e inexpressiva, mas é a que tenho e só dela posso fazer uso. Que ela se erga neste momento para proclamar minha mais completa e incondicional solidariedade, por pouco que ela valha, a uma pessoa que há de estar sentindo o quanto é cruel a leviandade e como fere fundo a adaga do atabalhoamento. A verdade há de ser restabelecida pelo bom senso, mas sei (e como sei!) que a ferida causada pela injustiça é de difícil, quase impossível, cicatrização.

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Autor
Felix Valois

* Félix Valois é advogado, professor universitário e integrou a comissão de juristas instituída p...

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