08/AGO 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Semsa afasta para investigação dois funcionários que autorizaram reabertura de hotel interditado no Centro

Publicado em 07 de agosto, 2013

A diretora do Departamento de Vigilância Sanitária, Eliane de Andrade Fernandes, e o Gerente de Engenharia Sanitária, Pedro Rodrigues Contente, foram afastados do cargo pelo secretário municipal de Saúde, Evandro Melo. Os dois serão investigados pelos procedimentos administrativos da concessão de liberação de funcionamento do Hotel Real, sem o conhecimento da Secretaria Municipal de Saúde (Semsa). Caso seja confirmado que os servidores agiram de forma incorreta, serão exonerados. No lugar de Eliane assume interinamente a advogada Eunice Alves Mascarenhas.

Na última terça-feira (06/08), o secretário Evandro Melo, assim que soube, em Brasília, que o hotel havia sido liberado para funcionamento, determinou novamente o fechamento imediato do estabelecimento. O hotel havia sido lacrado no dia 2 de agosto, durante a megaoperação ‘Centro Seguro’, envolvendo a Prefeitura de Manaus, Governo do Estado e as polícias Militar, Civil e Federal. Na tarde desta terça-feira, fiscais do Departamento de Vigilância Sanitária (Dvisa), acompanhados do delegado da Polícia Civil, Jorge Carlos Teixeira, do 24º Distrito Integrado de Polícia (DIP), relacraram o estabelecimento.

Segundo o secretário municipal de Saúde, Evandro Melo, durante a operação o Dvisa reinterditou o hotel por diversas irregularidades sanitárias, devido aos gravíssimos problemas encontrados como falta de higiene, infiltrações nos apartamentos, precariedade nas mobílias, falta de manutenção dos aparelhos de ar condicionados, acúmulo de entulhos nos ambientes, colchões com ácaros, presença de animais como baratas, formigas, aranhas e ratos, entre outros.

“Também encontramos revestimentos e pisos danificados, lavanderia funcionando de forma irregular, e outras precariedades, ou seja, o hotel não tinha a mínima condição sanitária de estar funcionando. A multa é grave e o auto de infração varia de 200 a 400 Unidades Fiscais do Município (UFM), que custa R$ 74,40, ficando a multa entre R$ 14.880,00 a 29.760,00. E se reabrir indevidamente, sem autorização, a multa dobra”, ressaltou Evandro Melo.

 

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