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O juiz de Direito Roberto Santos Taketomi, da 2ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho, revogou nesta sexta-feira (6/5) a liminar que impedia a eleição para a presidência da Federação Amazonense de Futebol (FAF). A eleição estava prevista para acontecer na manhã de ontem, mas foi suspensa pela Justiça.
Em sua decisão, o juiz determina que sejam abertos novos edital e prazos para a eleição.
Na decisão judicial anterior, divulgada na quarta-feira (4), foi alegado que não se cumpriu o prazo de no mínimo 8 dias de antecedência para a publicação do edital de convocação, previsto no Estatuto da FAF. Além disso, as chapas candidatas a eleição não estavam devidamente registradas no setor competente.
“Denota-se que a data para a realização da Eleição (05/05/2022) já restou ultrapassada, não sendo razoável a realização açodada da eleição na data de hoje, haja vista que prejudicada a necessária publicidade do ato. Nesse contexto, afigura-se adequado que os interessados designem nova data para realização do pleito, devendo ser observado devidamente os termos estatutários, inclusive, publicação do pertinente novo edital”, diz o juiz de Direito na decisão de hoje.
“Por conseguinte, faculto aos interessados a realização da Assembleia Geral Eletiva em oportuna data futura, não se olvidando, todavia, observância aos requisitos estatutários, especialmente a publicação de novo edital com observância do prazo de antecedência mínima”, finaliza.
Decisão Interlocutória – Processo 0660728-98.2022.8.04.0001