22/JUN 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Bolsonaro sanciona lei que suspende validade de concursos na pandemia

Publicado em 25 de março, 2022

Bolsonaro sanciona lei que suspende validade de concursos na pandemia

Entrou em vigor nesta sexta-feira (25/3) a Lei 14.314/22, que suspende, até 31 de dezembro de 2021, os prazos de validade dos concursos públicos homologados até 20 de março de 2020, data do decreto que reconheceu o estado de calamidade pública no Brasil em razão da pandemia de Covid-19. O texto foi sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro e publicado no Diário Oficial da União desta sexta-feira (25/3).

 O objetivo é garantir os direitos dos candidatos, uma vez que, em 2020, lei do presidente proibiu o aumento de despesas do poder público federal até dezembro de 2021, o que impedia a convocação dos aprovados em concursos em validade.

Com isto, ficam suspensos os prazos dos concursos homologados até 20 de março de 2020 , quando o Brasil reconheceu o estado de calamidade pública devido à pandemia. O tempo de validade dos certames volta a correr em 1º de janeiro de 2022.

De acordo com a lei, a suspensão da contagem de prazos deverá ser publicada pelos respectivos órgãos públicos, com a declaração expressa de todos os efeitos dela decorrentes.

A lei decorre do projeto de lei 1.676/2020 , do deputado professor Israel Batista (PV DF), aprovado em 20 de outubro, mas vetado pelo próprio presidente em 5 de janeiro. No entanto, o veto presidencial foi derrubado pelos congressistas em 17 de março e, agora, com a sanção presidencial, a lei passa a entrar em vigor.

O poder legislativo considera a medida mais adequada, uma vez que durante os primeiros anos da pandemia, por conta do contingenciamento orçamentário, poucas nomeações foram feitas. Um dos autores do PL, o deputado federal Israel Batista (PV-DF), comemorou a derrubada do veto.

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