09/AGO 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Mais de 4 mil obras de construção civil estão na mira da Receita Federal no Amazonas

Publicado em 19 de junho, 2013

Mais de quatro mil contribuintes  no  Amazonas  ainda estão irregulares  em  suas obras de construção civil. A estimativa é da Delegacia da Receita Federal que, no  início  deste  ano, identificou  4.945 obras irregulares. Desse total, 496 contribuintes, pessoas físicas e jurídicas, foram notificados no 1º  trimestre  para  comparecer  ao  órgão a fim de regularizar sua obra de construção civil.

O leão está de olho nos canteiros de obras em Manaus

O leão está de olho nos canteiros de obras em Manaus

Já  neste trimestre, outros 445 contribuintes foram intimados, dos quais 225 já  foram selecionados, sendo 90 em abril e 135 em maio. Ou seja, a Receita Federal  ainda  aguarda,  até  o  final  deste  mês,  que 220 contribuintes intimados regularizassem suas obras junto ao órgão.

Caso  o  contribuinte,  mesmo intimado, não compareça para regularização, a obra  será  incluída em procedimentos de ação fiscal, ou seja, ele terá que pagar  a  contribuição  previdenciária devida mais multa, que pode chegar a 75% do valor do débito.

A  Receita  Federal  pede  atenção, pois o atendimento deve ser previamente agendado pela internet (www.receita.fazenda.gov.br).

Como se regularizar

No  caso  das  pessoas  físicas, basicamente, os documentos exigidos são: a Declaração  e  Informação  sobre  a  Obra  de  Construção  Civil  (Diso); o Habite-se  com a respectiva certidão de endereço; o registro do imóvel ou o contrato de compra e venda; e o documento  de identificação do proprietário e do procurador, se for o caso.

Já  para  as  pessoas  jurídicas,  entre  outros  documentos,  é  exigida a apresentação  de  GFIP.  Por isso, o contribuinte deve ter muito cuidado no seu  preenchimento,   que  deve  ser  realizado em função da obra realizada (empreitada  global ou parcial), pois o sistema não reconhece os pagamentos efetuados  com  código   de  recolhimento  incorreto  e  a empresa não terá abatimento  do  valor pago nessas obras. Se informado correto, o sistema da RFB direciona automaticamente as retenções efetuadas para cada obra.

“Mesmo  quem ainda não tenha sido intimado, mas deseje se regularizar, deve comparecer  a  uma  unidade  da  Receita Federal e apresentar os documentos exigidos”, destacou o delegado Leonardo Barbosa Frota.

Ainda  segundo o delegado, o maior impasse para a regularização da obra é a apresentação incompleta ou incorreta da documentação necessária.

Preenchimento  da  GFIP  

Para  o caso de empreitada global total, a GFIP enviada   deve   ser   obrigatoriamente   a   155,  com  identificação dos trabalhadores vinculados em todas as matrículas CEI das obras em andamento, e  a  GPS para pagamento deve ser no código 2208, individualmente para cada obra.

Já  para  a  empreitada  parcial,  a  GFIP  será  150, com a informação dos trabalhadores  alocados  em  cada  obra,  por tomador ou contratante. Nessa mesma  GFIP  devem  ser  colocadas  todas  as  retenções relativas às obras executadas.

Ainda, as notas fiscais que acarretam retenção de 11% devem estar de acordo com  os  procedimentos do artigo 331, da Instrução Normativa 971/2009, para que as mesmas possam ser vinculadas respectiva obra.

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