23/JUN 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

TJAM implantará Banco de Talentos para uso em recrutamento interno

Publicado em 20 de dezembro, 2021

TJAM implantará Banco de Talentos para uso em recrutamento interno

O Tribunal de Justiça do Amazonas divulgou a Portaria n.º 2.358/2021, pela qual institui o “Banco de Talentos” da instituição. Trata-se de uma iniciativa da Secretaria-Geral de Administração, gerenciada pela Secretaria de Gestão de Pessoas (Segep), responsável pela implantação da Gestão por Competências na instituição.

O secretário-geral de Administração do TJAM, Chrystiano Lima e Silva, afirma que “a importância da iniciativa está associada à busca por habilidades e características profissionais que possam ser meritocraticamente aproveitadas em favor do Poder Judiciário, como parte do programa de valorização do servidor e etapa prévia para a implementação do mapeamento de competências”.

O “Banco de Talentos” consistirá em um banco de dados, a partir do preenchimento de formulário pelos servidores para identificação de competências, utilizadas para traçar perfis requeridos em processos de recrutamento interno que serão unificados e gerenciados pela Segep.

TJAM

De acordo com a portaria, a inscrição no Banco de Talentos do TJAM é facultativa e poderão preencher o formulário os servidores efetivos na condição de ativos, licenciados ou cedidos para outros órgãos.

O formulário digital para os servidores informarem seus dados está sendo elaborado pela equipe da Segep e deverá ser disponibilizado na intranet no primeiro semestre de 2022, com a implantação efetiva do “Banco de Talentos”. E deverá ficar aberto de forma permanente, inclusive para atualizações por parte dos servidores.

Segundo a portaria, a iniciativa pretende estimular o desenvolvimento de competências socioprofissionais e o aproveitamento de potencialidades individuais; além de dar mais visibilidade, valorização e reconhecimento aos servidores, levando à retenção de talentos; visa também ao subsídio de processos de recrutamento interno, na seleção de pessoas para atividades específicas como comissões, grupos de trabalho e subcomitês, nos quais habilidades e conhecimentos específicos são requeridos; e fornecer informações complementares para a lotação e relotação de servidores, observada a legislação pertinente.

A portaria proíbe a publicação na intranet de processos seletivos internos pelas próprias unidades judiciais e administrativas, pois estes devem ser gerenciados pela Segep.

https://consultasaj.tjam.jus.br/cdje/consultaSimples.do?cdVolume=14&nuDiario=3222&cdCaderno=1&nuSeqpagina=

 

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