O prefeito de Manaus, Arthur Virgílio Neto, esteve na manhã desta segunda-feira (10/06), nos terminais de ônibus da Cidade Nova, zona Norte, e Jorge Teixeira e São José, zona Leste e conversou com usuários do transporte coletivo sobre as dificuldades com o troco, após a redução da tarifa de R$ 3 para R$ 2,90, iniciada hoje. Após ouvir reclamações dos passageiros, Arthur Neto foi taxativo em cobrar medidas urgentes do Sindicato das Empresas de Transporte de Manaus (Sinetram), como trocar cédulas por moedas junto a bancos como Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil.

O prefeito Arthur Neto, ao lado do presidente da SMTU, Pedro Carvalho, fiscalizou o primeiro dia da nova tarifa de ônibus.
“Com a desoneração do PIS/Pasep e da Cofins, promovida pela presidente Dilma Rousseff, a passagem ficou dez centavos mais barata. Então, o usuário tem que pagar os R$ 2,90 e não mais do que isso. Eu vou seguir o cálculo sempre e não quero ser tratado de maneira desonesta por ninguém”, declarou Arthur Neto.
Atualmente, 40% dos passageiros que utilizam o sistema de transporte coletivo pagam a passagem no dinheiro. Segundo a Lei do Troco, quando o cobrador não tiver o valor para o repasse, o passageiro deve ser transportado gratuitamente. O prefeito não descartou a possibilidade de impor sanções às empresas que desrespeitarem a nova tarifa.
“Ouvi falar que duas empresas, Açaí e Via Verde, teriam dito que não receberam a comunicação da nova tarifa. Elas nem precisavam ser comunicadas pra cumprir o dever já que esse assunto foi amplamente divulgado pela mídia desde sexta-feira, quando eu fiz o anúncio. A desculpa é esfarrapada. Se confirmar a desobediência, eu vou intervir nas empresas. Espero que ao longo do dia eu só tenha notícias boas, do cumprimento do dever”, afirmou Arthur Neto.
O superintendente municipal de Transportes Urbanos, Pedro Carvalho, orientou os passageiros para utilizarem o sistema de cartão Passa Fácil para facilitar o acesso à nova tarifa.
“O presidente do Sinetram já informou que as empresas vão fazer a troca de dinheiro de forma a ter o troco das passagens. Se for preciso, a gente cria até uma moeda nova, como foi feito no passado, pra suprir esse problema. Agora é importante que quem possa fazer o pagamento antecipado, compre o crédito ou então já leve a passagem trocada. Nesse momento, é preciso que todos colaborem”, declarou o superintendente.
Lei do troco – A Superintendência Municipal de Transportes Urbanos (SMTU) enviou ofício aos empresários do transporte coletivo, nesta segunda-feira (10/06), com alerta para o cumprimento dos itens da Lei Orgânica do Município (Loman), que estabelece o direito ao troco dos usuários. A Prefeitura de Manaus determinou fiscalização constante para acompanhar o cumprimento da Lei e do Decreto que reduziu a passagem de ônibus para R$ 2,90.
De acordo com o artigo 257 da Lei Orgânica do Município (Loman), no inciso VI, “o usuário do transporte coletivo tem direito a receber troco integral quando efetuar o pagamento com moeda mais próxima a cinco vezes do valor de uma passagem inteira, sendo o passageiro transportado gratuitamente em caso de inexistência do troco integral”. Ou seja, caso o cobrador não tenha o troco até o fim do itinerário do usuário, a viagem não será paga e o desembarque deve ser feito pela porta traseira.
Anexo ao Ofício, a Diretoria de Transportes da SMTU elaborou um comunicado que deve ser afixado dentro de todos os coletivos, em lugar visível para os passageiros. O aviso ressalta os direitos do usuário respaldados pela ‘Lei do Troco’.
No documento enviado pela SMTU, todas as empresas de transporte urbano também estão obrigadas a cumprir a emenda da Lomam, de 03 de maio de 2011, que acrescenta o inciso VII com a seguinte determinação: “o dinheiro que servirá de troco aos passageiros deverá ser providenciado pelas empresas e repassado aos cobradores dos coletivos no início da cada jornada de trabalho”.
Caso o passageiro não receba o troco e nem teve concedida a gratuidade da viagem, ele deve ligar para o telefone 118, da SMTU, para denunciar o fato e informar o número de série do coletivo, a linha e a hora em que ocorreu o problema. A empresa denunciada será notificada pela SMTU.
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