04/JUN 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Em Manaus, promotores e procuradores protestam contra PEC 5 que tira autonomia do MPAM

Publicado em 14 de outubro, 2021

Foto: Divulgação

Membros do Ministério Público do Amazonas (MPAM) e da Associação Amazonense do Ministério Público (AAMP) realizaram, na tarde desta quarta-feira (13), um ato contra a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 05/2021 – que enfraquece a autonomia da instituição. O protesto aconteceu às 15h30, em frente à sede da Procuradoria Geral de Justiça, na zona Oeste de Manaus.

A manifestação, que aconteceu também em outras cidades do país, reuniu ainda representantes do Ministério Público Federal (MPF). A PEC, apresentada pelo deputado federal Paulo Teixeira (PT-SP), está em análise na Câmara dos Deputados. Entre as alterações, ela pretende mudar a forma como são providos os cargos de conselheiros do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), entidade que tem a atribuição de fiscalizar os MPs e seus integrantes, avaliando questões de ordem administrativa, financeira e disciplinar.

Com camisas com a frase “PEC 5 /21 NÃO” e uma faixa escrito “O Brasil precisa de um Ministério Público Independente”, os manifestantes ressaltam que as modificações indicadas trazem risco de “prejuízos sem precedentes” para a atuação do órgão, pois violam a independência funcional dos agentes ministeriais e a autonomia das instituições, que são importantes garantias da sociedade estabelecidas pela Constituição Federal.

Conforme a vice-presidente da AAMP, promotora Christiane Dolzany, a sociedade não pode permitir que o Ministério Público tenha a autonomia e a independência feridas. Segundo ela, a PEC 5 é uma afronta a essa atuação.

“O MP vê essa PEC como uma afronta não só na sua atuação, mas também como a anulação de uma instituição que tem como principais defesas os interesses sociais e o combate à corrupção, à criminalidade e ao crime organizado. Esse projeto não traz nenhuma melhoria para a atuação do MP e nenhum ganho para a sociedade. A intenção agora é que esse projeto não seja levado à votação sem a mínima discussão necessária”, salientou a promotora.

A proposta, segundo o Procurador-Geral de Justiça do MPAM, Alberto Rodrigues do Nascimento Júnior, não ataca somente o Ministério Público, mas toda a sociedade.

“Todos os Ministérios Públicos brasileiros estão unidos juntamente com o CNMP e o CNPG para mostrar à sociedade o quanto essa PEC é maléfica se for aprovada como está. Isso inviabilizaria o MP de desenvolver uma investigação de forma imparcial, célere e justa. A sociedade brasileira ficaria sem o amparo do órgão destinado para defender a democracia do nosso país”, afirma.

Com as mudanças, o corregedor nacional junto ao CNMP, por exemplo, passaria a ser uma pessoa indicada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, não mais um representante eleito pelos conselheiros dentre os seus pares que integram o Ministério Público, como ocorre hoje.

Entenda o projeto

• A PEC aumenta de 14 para 15 o número de integrantes do CNMP. Além de aumentar o número de indicados do Congresso para o conselho e ampliar a influência dos procuradores-gerais sobre os conselhos superiores, o texto estabelece que:
• O corregedor no Conselho Nacional do Ministério Público, o qual será também o vice-presidente do CNMP (em lugar do vice-PGR, como hoje), será escolhido dentre os indicados pelo Congresso ao conselho.

• O CNMP poderá, por meio de procedimentos não disciplinares, rever ou desconstituir atos que constituam violação de dever funcional dos membros, após a devida apuração em procedimento disciplinar, ou, em procedimento próprio de controle. A crítica neste ponto é que os parâmetros são vagos e o órgão deveria ser apenas administrativo, para controle disciplinar e financeiro;

• O CNMP terá a possibilidade de revisar, mediante recurso, decisões dos Conselhos Superiores dos ramos do Ministério Público. A crítica a esta redação é que isso daria ao CNMP o poder de interferir diretamente em atos funcionais dos membros do MP, contrariando a destinação constitucional do CNMP;

• Instaurada sindicância ou processo disciplinar contra membro do Ministério Público, a prescrição se interrompe até a decisão final. Isso cria uma regra mais severa do que a aplicável aos criminosos processados pelo MP em ações penais.

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