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TSE mantém cassação de Adail Filho em Coari e cidade terá novas eleições, em data a ser marcada
Por maioria do pleno, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve, nesta quinta-feira (7), a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) que cassou o prefeito afastado de Coari, Adail Filho (Progressistas). Dos sete ministros, quatro votaram pela cassação.Conforme entendimento da corte superior eleitoral, a eleição de Adail se configura como um terceiro mandato consecutivo dentro do núcleo familiar. No dia 1º de outubro, o ministro Carlos Horbach, que é relator do recurso, votou pela realização de novas eleições no município. Ainda não há data para o novo pleito, segundo informações do TRE-AM, que aguardará comunicação oficial do TSE para marcar novas eleições.
No voto, Horbach considerou que Adail Filho tenta o terceiro mandato, pois o pai dele (Adail Pinheiro) “exerceu a titularidade da chefia do executivo por mais de dois anos, hipótese que caracteriza mandato para fins de reeleição, independentemente das circunstâncias que ensejaram sua cassação”.
“Reitero, portanto, a linha intelectiva no sentido de que a assunção da chefia do Executivo pelo candidato eleito, sejam quais forem a circunstância e o lapso temporal transcorrido, é considerada efetivo exercício de mandato, de forma a impedir a reeleição, bem como a perpetuação de grupos familiares no poder”, afirmou o relator.
Os ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes e Sérgio Silveira Banhos acompanharam o voto do relator.
