20/AGO 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Mãe lactante em fase de luto pode fazer doação de leite

Publicado em 23 de setembro, 2021

Mãe lactante em fase de luto pode fazer doação de leite

A Anvisa esclarece que a doação de leite humano feita por mães que passam pelo luto pela perda precoce de seus filhos é possível, desde que sejam atendidos os requisitos sanitários e conforme a avaliação do médico responsável pelo Banco de Leite Humano (BLH) ou pelo Posto de Coleta de Leite Humano (PCLH). A orientação está na Nota Técnica (NT) 22/2020.

O material foi produzido pela Gerência-Geral de Tecnologia em Serviços de Saúde (GGTES) da Agência, responsável pelo estabelecimento de normas de boas práticas sanitárias destinadas aos serviços de BLHs e de PCLHs. O objetivo é prestar esclarecimentos sobre o assunto e informar que, no entendimento da Anvisa, as regras brasileiras não proíbem a doação de leite por mães que perderam seus filhos durante a fase de lactação.

Mãe lactante

No Brasil, os critérios para seleção de doadoras de leite humano estão descritos na Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 171/2006. Entre esses critérios, estão os seguintes: “estar amamentando ou ordenhando LH (leite humano) para o próprio filho” e ser “nutriz saudável que apresenta secreção lática superior às exigências de seu filho, que se dispõe a ordenhar e doar o excedente; ou aquela que ordenha o próprio leite para manutenção da lactação e/ou alimentação do seu filho.”

A norma estabelece ainda que a doação de leite humano é voluntária, altruísta e não remunerada, e preza pelo incentivo à amamentação.

Já os critérios que impedem a doação de leite humano incluem questões como, por exemplo, o uso de drogas ilícitas e de medicamentos incompatíveis com a amamentação, entre outros.

Anvisa

Portanto, a Anvisa entende que a RDC 171/2006 não proíbe a doação de leite humano proveniente de mãe lactante em fase de luto pela perda de um bebê, caso os outros requisitos sanitários sejam atendidos. Ainda de acordo com a Agência, no período em que a mãe em luto decide pela doação de seu leite, ela deve ser acompanhada por um médico.

Por fim, cabe ressaltar que a seleção de doadoras é de responsabilidade do médico responsável pelas atividades médico-assistenciais do BLH ou do PCLH, levando em consideração os requisitos da norma, cujo objetivo é aumentar a segurança sanitária para quem irá receber a doação.

Leia a íntegra da Nota Técnica (NT) 22/2020.

Veja mais notícias em Geral

RELACIONADAS

Portal do Marcos Santos
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.