06/JUN 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

TCE suspende pagamento de extra de R$ 1,2 mil para mães do órgão. Sepror tem contas desaprovadas e ex-secretário é multado em quase R$ 10 mil

Publicado em 15 de maio, 2013

O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) voltou atrás na decisão de pagar um benefício extra no valor R$ 1,2 mil para as mães que trabalham no órgão. A decisão foi tomada na sessão ordinária desta quarta-feira (15/05), após o conselheiro Júlio Cabral retirar a proposta de pagamento, feita por ele, na sessão do dia 8 de maio.

Júlio Cabral justificou que, depois da aprovação da pecúnia extra no último dia 8, procurou amparo legal para a propositura, mas como não identificou, decidiu pela retirada da proposta. Após ouvir a justificativa do conselheiro, o Tribunal Pleno aceitou o pedido.

No último dia 10 de maio, apenas a pecúnia do mês foi creditada na folha de pagamento dos servidores do TCE. Com a decisão, a propositura foi arquivada.

Secretaria multada

Na mesma sessão, as contas da Secretaria de Estado da Produção Rural (Sepror) foram desaprovadas pelo colegiado. Entre as irregularidades apontadas estavam a divergências de informações nos dados do sistema ACP, a ausência do inventário do estoque de materiais e a inexistência de licitação para aquisição de 25 grupos de geradores de energia no valor de R$ 645,5 mil.

O voto-destaque do conselheiro Josué Filho foi aprovado pela maioria e o ex-secretário-executivo da Sepror e ordenador de despesas à época, Edson Barcelos, foi multado em R$ 9,8 mil, além de receber uma glosa no valor correspondente à aquisição dos geradores.

Edson Barcelos terá o prazo de 30 dias para devolver o montante aos cofres públicos estaduais.

Ainda na sessão, o ex-presidente da Câmara Municipal de Pauini, Francisco Ferreira do Vale, teve provimento de recurso negado. Os conselheiros decidiram manter a irregularidade nas contas do gestor, referentes ao exercício de 2007, e manter a multa de R$ 3,2 mil.

A ausência do envio de relatório de Gestão Fiscal e a inexistência da publicação destas documentações e dos contratos aditivos foram algumas das impropriedades que levaram ao indeferimento do recurso. Francisco do Vale foi multado em R$ 3.289,73.

 

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