12/JUN 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Cidade flutuante do Tarumã deve ser removida, decide juiz Diógenes Pessoa Neto

Publicado em 01 de setembro, 2021

O objetivo da medida é que os flutuantes sejam submetidos ao licenciamento ambiental. Foto: Divulgação

Os flutuantes localizados nos rios Negro e Tarumã-Açu, em Manaus, deverão ser retirados da água no prazo de 30 dias. O objetivo da medida é que os flutuantes sejam submetidos ao licenciamento ambiental. A decisão, publicada no dia 16 de agosto, é do juiz Diógenes Vidal Pessoa Neto, em exercício na Vara Especializada em Meio Ambiente, que acatou pedido liminar de Ação Civil Pública, do Ministério Público do Amazonas (MPAM).

A decisão determina ainda que a Prefeitura de Manaus realize a retirada e a adequação e padronização ambiental para disciplinar, em 30 dias, “a construção e/ou instalação de flutuantes nos cursos d’água da cidade (em toda a margem esquerda do Rio Negro, bem como às margens do Tarumã-Açu), em interação com outros órgãos do SISNAMA (Sistema Nacional do Meio Ambiente)”.

O deputado Serafim Corrêa (PSB) fez um alerta no dia 4 de agosto, durante sessão da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), que os flutuantes instalados na orla do Tarumã, zona Oeste de Manaus, degradam e poluem a área. O parlamentar chegou a solicitar à Capitania dos Portos e ao Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) que realizassem uma fiscalização no local.

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