Um homem foi condenado, pela 5° Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, a pagar R$ 10 mil por danos morais à uma mulher com quem manteve relacionamento. O caso veio a tona em dezembro de 2019 e ficou conhecido por #Bacurau11, desde então estava na Justiça.
A indenização foi concedida em primeira instância e o homem foi desmascarado pela mulher após ela descobrir que era a amante e expôs o episódio nas redes sociais. O homem seria casado, e além de ter um relacionamento com ela, ainda mantinha outras seis amantes.
O homem levava todas elas em dias e horários diferentes, claro, para assistir ao filme Bacurau e, por isso, a hashtag viralizou. Em depoimento, a mulher afirmou conhecer o homem em 2014, pelas redes sociais, e cinco anos depois iniciaram um relacionamento.
Porém, pouco tempo depois ela descobriu que ele tinha uma esposa e outras amantes. Na ação, a mulher argumentou ter sofrido danos psicológicos, além de ter sido exposta a riscos de contrair doenças. Já o homem alegou ter sido exposto nas redes sociais, causando-lhe danos.
A princípio o relator do processo disse que a questão da eventual infidelidade conjugal não seria base para a indenização porque os dois não tinham uma união estável, porém com a repercussão do caso, tem-se os danos morais caracterizados e o homem terá que pagar o valor de R$ 10 mil.
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