04/JUN 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Mais de 305 mil contribuintes entregam declarações de IRPF no Amazonas

Publicado em 02 de maio, 2013

A  Receita  Federal  recebeu  305.164 declarações do Imposto de Renda  da  Pessoa Física 2013 de contribuintes do Amazonas, Esse número é 1,7% superior ao estimado pela Receita  Federal,  que  aguardava, no período de 1º de março a 30 de abril, 300  mil  declarações  no  estado.  Já  se comparado aos 289.604 documentos recebidos no mesmo período de 2012, o crescimento é superior a 5%.

 Entrega após o prazo

O contribuinte que deixou de apresentar, no prazo previsto, a Declaração de Ajuste  Anual,  quando  estava obrigado a fazê-lo, deverá baixar o Programa Gerador   da  Declaração  (PGD)  no  endereço  www.receita.fazenda.gov.br), preencher  a declaração e apresentá-la pela internet, mediante a utilização do  programa de transmissão Receitanet, ou em mídia removível, nas unidades da RFB.

No  caso  de  entrega  após  o  prazo  previsto  ou  da não apresentação, o contribuinte  fica  sujeito  ao  pagamento de multa por atraso calculada da seguinte forma:

· existindo imposto devido, multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, incidente sobre o imposto devido, ainda que integralmente pago, observados os valores mínimos de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido; e

· inexistindo imposto devido, multa de R$ 165,74.

Retificação após o prazo

Já  para aquele contribuinte que prestou contas com a Receita no prazo, mas constatou  erro  ou  omissão  de  alguma  informação,  deve  apresentar uma declaração retificadora.

A  declaração  retificadora  deve  ser  enviada  pela internet (programa de transmissão  “Receitanet” ou aplicativo “Retificação online”), na página da Receita  Federal,   ou  apresentada,  em  mídia  removível, nas unidades da Receita Federal.

A Receita Federal alerta que a declaração retificadora tem a mesma natureza da  originariamente  apresentada e a substituirá integralmente e, portanto, deve conter todas as informações anteriormente declaradas com as alterações e exclusões necessárias, bem como as informações adicionais, se for o caso.

O  contribuinte  deve  informar o número do recibo de entrega da declaração original  anteriormente  entregue.  Esse  número  é  obrigatório e pode ser obtido  na  parte  inferior do recibo ou por meio do menu Declaração, opção Abrir,  caso  a  declaração  anterior  tenha  sido  apresentada  mediante a utilização do programa Receitanet.

Malha Fina

Segundo  a Receita Federal, 17.115 contribuintes do Amazonas que entregaram sua  declaração  neste  ano  já  estão na malha fina. Número que representa cerca  de 5,6% do total de declarações entregues no estado no período de 1º de março a 30 de abril.

Diante  desses  números,  o  delegado Leonardo Barbosa Frota alerta sobre a importância  do acompanhamento do processamento de sua declaração. “Hoje, é possível  consultar,  na  página  da  Receita  Federal  na  internet,  se a declaração  caiu  na  malha  fina ou não. Para isso, basta acessar o Centro Virtual  de  Atendimento  da  Receita (e-CAC) e informar seu CPF, código de acesso e senha”, destacou.

O código de acesso é gerado no próprio site. É preciso ter em mãos o número do  CPF  e  os  recibos de entrega da declaração dos dois últimos anos. Com essas  informações,  é  possível  acessar  o  sistema e consultar o extrato detalhado, no qual constam as pendências existentes no documento entregue e suas possíveis causas.

Se   a  declaração  apresenta  informações  incorretas  ou  incompletas,  o contribuinte deve, o quanto antes, providenciar a retificação do documento, enviando uma declaração retificadora com os dados corrigidos.

Mas é preciso ficar atento, pois não é possível retificar a declaração após início  de  procedimento  de  ofício. Portanto, quanto antes o contribuinte providenciar as correções, melhor.

Já  nos  casos  em  que  a  declaração  foi  retida  na  malha  fina, mas o contribuinte   está   com   tudo  em  dia  e  o  documento  foi  preenchido corretamente,  basta  agendar  atendimento, na página da Receita Federal na internet  ou  ligar  para 146, para a entrega da documentação comprobatória das  informações  declaradas, ou, então, aguardar o Termo de Intimação ou a Notificação de Lançamento da Receita Federal.

Calendário da restituição

A  restituição  do IRPF/2013 será paga em sete lotes, que serão liberados a partir  de  junho  até  dezembro  deste  ano.  Assim como em outros anos, a Receita  Federal dará prioridade no pagamento das restituições aos idosos e aos portadores de moléstia grave ou de deficiência física ou mental.

Veja mais notícias em Cidade

RELACIONADAS

Portal do Marcos Santos
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.