A Receita Federal recebeu 305.164 declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física 2013 de contribuintes do Amazonas, Esse número é 1,7% superior ao estimado pela Receita Federal, que aguardava, no período de 1º de março a 30 de abril, 300 mil declarações no estado. Já se comparado aos 289.604 documentos recebidos no mesmo período de 2012, o crescimento é superior a 5%.
Entrega após o prazo
O contribuinte que deixou de apresentar, no prazo previsto, a Declaração de Ajuste Anual, quando estava obrigado a fazê-lo, deverá baixar o Programa Gerador da Declaração (PGD) no endereço www.receita.fazenda.gov.br), preencher a declaração e apresentá-la pela internet, mediante a utilização do programa de transmissão Receitanet, ou em mídia removível, nas unidades da RFB.
No caso de entrega após o prazo previsto ou da não apresentação, o contribuinte fica sujeito ao pagamento de multa por atraso calculada da seguinte forma:
· existindo imposto devido, multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, incidente sobre o imposto devido, ainda que integralmente pago, observados os valores mínimos de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido; e
· inexistindo imposto devido, multa de R$ 165,74.
Retificação após o prazo
Já para aquele contribuinte que prestou contas com a Receita no prazo, mas constatou erro ou omissão de alguma informação, deve apresentar uma declaração retificadora.
A declaração retificadora deve ser enviada pela internet (programa de transmissão “Receitanet” ou aplicativo “Retificação online”), na página da Receita Federal, ou apresentada, em mídia removível, nas unidades da Receita Federal.
A Receita Federal alerta que a declaração retificadora tem a mesma natureza da originariamente apresentada e a substituirá integralmente e, portanto, deve conter todas as informações anteriormente declaradas com as alterações e exclusões necessárias, bem como as informações adicionais, se for o caso.
O contribuinte deve informar o número do recibo de entrega da declaração original anteriormente entregue. Esse número é obrigatório e pode ser obtido na parte inferior do recibo ou por meio do menu Declaração, opção Abrir, caso a declaração anterior tenha sido apresentada mediante a utilização do programa Receitanet.
Malha Fina
Segundo a Receita Federal, 17.115 contribuintes do Amazonas que entregaram sua declaração neste ano já estão na malha fina. Número que representa cerca de 5,6% do total de declarações entregues no estado no período de 1º de março a 30 de abril.
Diante desses números, o delegado Leonardo Barbosa Frota alerta sobre a importância do acompanhamento do processamento de sua declaração. “Hoje, é possível consultar, na página da Receita Federal na internet, se a declaração caiu na malha fina ou não. Para isso, basta acessar o Centro Virtual de Atendimento da Receita (e-CAC) e informar seu CPF, código de acesso e senha”, destacou.
O código de acesso é gerado no próprio site. É preciso ter em mãos o número do CPF e os recibos de entrega da declaração dos dois últimos anos. Com essas informações, é possível acessar o sistema e consultar o extrato detalhado, no qual constam as pendências existentes no documento entregue e suas possíveis causas.
Se a declaração apresenta informações incorretas ou incompletas, o contribuinte deve, o quanto antes, providenciar a retificação do documento, enviando uma declaração retificadora com os dados corrigidos.
Mas é preciso ficar atento, pois não é possível retificar a declaração após início de procedimento de ofício. Portanto, quanto antes o contribuinte providenciar as correções, melhor.
Já nos casos em que a declaração foi retida na malha fina, mas o contribuinte está com tudo em dia e o documento foi preenchido corretamente, basta agendar atendimento, na página da Receita Federal na internet ou ligar para 146, para a entrega da documentação comprobatória das informações declaradas, ou, então, aguardar o Termo de Intimação ou a Notificação de Lançamento da Receita Federal.
Calendário da restituição
A restituição do IRPF/2013 será paga em sete lotes, que serão liberados a partir de junho até dezembro deste ano. Assim como em outros anos, a Receita Federal dará prioridade no pagamento das restituições aos idosos e aos portadores de moléstia grave ou de deficiência física ou mental.