20/JUN 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Detran-AM abre credenciamento para novos leiloeiros

Publicado em 22 de julho, 2021

Os novos leiloeiros serão credenciados para atuar por 12 meses para realizar leilões em nome do Detran Amazonas. Foto: Divulgação

O Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas (Detran-AM) abriu credenciamento para novos leiloeiros oficiais. Os detalhes sobre quem pode concorrer e quais documentos necessários para o credenciamento estão disponíveis na Portaria nº 03 do órgão, publicada no site www.detran.am.gov.br, na aba “Publicações”, e após, “Portaria Normativa”.

No site do Detran, os interessados também vão encontrar o edital e o projeto-básico do chamamento para o credenciamento dos novos leiloeiros.

Os interessados devem se inscrever por meio do preenchimento de um requerimento próprio e da entrega de documentos para a habilitação jurídico-fiscal e habilitação técnica.

O período de inscrições vai até o dia 19 de agosto. Os interessados podem realizá-las presencialmente no “Protocolo Administrativo”, na sede do Detran Amazonas, localizado na avenida Mário Ypiranga Monteiro, 2.884, bairro Parque Dez de Novembro, ou fazê-lo por via postal. Nos dois casos, o requerimento de inscrição deve ser direcionado à Comissão Permanente de Credenciamento.

Credenciados

Os novos leiloeiros serão credenciados para atuar por 12 meses para realizar leilões em nome do Detran Amazonas e, ainda, implantar um sistema de gestão e elaboração de inventário dos veículos removidos, inclusive do passivo, bem como fornecer toda a estrutura de pátio e guincho, próprios ou terceirizados, destinado a execução do certame.

Será considerado inapto para o credenciamento o candidato que não apresentar algum dos documentos exigidos para a habilitação jurídica, técnica, social e trabalhista ou perder os prazos.

Impedimento

Não poderão participar do credenciamento os leiloeiros oficiais que se enquadrem em pelo menos uma das situações abaixo:

• apresentarem grau de parentesco, até o terceiro grau, com membros da Comissão Permanente de Credenciamento e/ou Comissão de Leilão, Diretoria, Assessores, ocupantes de Cargos em Comissão, Superintendentes e quaisquer servidores do Detran-AM;

• incluídos no Cadastro de Fornecedores impedidos de licitar e no Cadastro de inadimplentes da Secretaria de Fazenda do Estado do Amazonas (Sefaz-AM);

• esteja cumprindo penalidade de suspensão temporária registrada no Sicaf ou tenha sido apenado com declaração de inidoneidade por qualquer órgão da Administração Pública;

• empresa que possuam restrições quanto à capacidade técnica ou fornecimento, a personalidade ou capacidade jurídica, a idoneidade financeira e a regularidade fiscal;

• pessoa jurídica em processo de recuperação judicial ou falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;

• leiloeiro que atue para empresa que também esteja apresentando documentação para cadastramento como Pessoa Jurídica;

• não atenda aos requisitos desta Portaria quanto à capacidade técnica, jurídica ou regularidade fiscal;

• destituído ou suspenso do exercício da função, nos termos dos artigos 16 a 18 do Decreto Federal nº 21.981/32 e dos artigos 12 a 13 da IN/DNRC 113/10;

• leiloeiro que não preencha as condições de credenciamento estipuladas.

Além disso, será vedada a participação de Empresas e Consórcios, qualquer que seja sua forma de constituição.

Veja mais notícias em Cidade

RELACIONADAS

Portal do Marcos Santos
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.