05/SET 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Conselho Federal de Medicina condena cirurgião do ‘caso Aylla’ a repreensão pública. Ainda cabe recurso ao pleno do CFM

Publicado em 17 de abril, 2013

A Comissão de Ética do Conselho Federal de Medicina (CFM) condenou, por 3 votos a 2, o médico cirurgião Mauro Carvalho de Lima a “repreensão pública”, por negligência na morte da advogada Aylla Botelho Almeida, ocorrida dia 11 de agosto de 2006, no hospital da Unimed. O julgamento ocorreu hoje, em Brasília, após recurso do cirurgião de decisão do Conselho Regional de Medicina do Amazonas (CRM-AM), que o condenou a 30 dias de afastamento da profissão, a segunda pena mais dura aplicada pelo colegiado – a primeira é a eliminação da profissão.

O advogado de defesa de Mauro, Ricardo Freitas, tem 10 dias para recorrer da decisão ao pleno do CFM, formado pelos presidentes dos 27 Conselhos Regionais de Medicina (CRMs). Se o recurso for feito, o professor de educação física Aly Almeida, pai de Aylla, já anunciou que seu advogado fará a contestação, nos outros 10 dias de prazo. O “conselhão”, depois disso, ficará com 30 dias para convocação e reunião.

Aylla faleceu depois de receber atendimento no pronto-socorro da Unimed e sair de lá dirigindo o próprio carro. Ela bateu o veículo porque, segundo concluiu perícia médica, ingeriu medicamentos de efeito sedativo. Neste acidente houve ruptura de órgãos internos. A demora no atendimento a levou ao óbito.

Participaram do caso, além de Mauro Carvalho de Lima, o clínico Ageu Carlos Fritas Céspedes e o neurologista José Francisco dos Santos Vieira. Ageu foi condenado pelo CRM-AM, como Mauro, a 30 dias de suspensão das atividades médicas e decidiu não recorrer, tendo cumprido a pena. José Francisco foi considerado inocente pelo colegiado amazonense, mas a família recorreu e o CFM decidiu julgá-lo, num processo à parte que ainda não ocorreu.

A família de Aylla recorre, além das instâncias éticas, nas esferas penal, com pedido de prisão dos médicos, e cível, onde requer indenização financeira como reparação de dano. Já houve condenação em primeira instância, tanto penal quanto cível, e todos os envolvidos decidiram recorrer.

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