23/AGO 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

TJAM declara ilegal decisão do TCE-AM de exonerar servidores da FCecon

Publicado em 16 de abril, 2013

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) revogou a decisão da 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) que  considerou ilegal a admissão de servidores contratados da Fundação Centro de Controle e Oncologia do Estado do Amazonas (Fcecon).

Os desembargadores do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) concederam, de forma unânime, a segurança solicitada no Mandado nº 2011.006339-8 pelos servidores.  O julgamento da matéria foi realizado na sessão do Pleno desta terça-feira (16/04), presidida pelo desembargador Ari Jorge Moutinho da Costa.

Com a decisão, foi declarada a ilegalidade da decisão da 2ª Câmara do TCE-AM e tornadas sem efeito as exonerações, devido a não observância do devido processo legal (ampla defesa e contraditório).

O relator do processo, desembargador João Mauro Bessa, disse que “a questão não é que não pode exonerar, mas o TCE anulou o ato de admissão dos que estavam no quadro suplementar e eles foram surpreendidos, tiveram abalo patrimonial”.

Contratados em regime administrativo especial, de acordo com a Lei Estadual nº 1.674/1984, os servidores temporários não passaram por processo administrativo antes da exoneração: não foram chamados para se manifestarem.

 

 

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