O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) revogou a decisão da 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) que considerou ilegal a admissão de servidores contratados da Fundação Centro de Controle e Oncologia do Estado do Amazonas (Fcecon).
Os desembargadores do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) concederam, de forma unânime, a segurança solicitada no Mandado nº 2011.006339-8 pelos servidores. O julgamento da matéria foi realizado na sessão do Pleno desta terça-feira (16/04), presidida pelo desembargador Ari Jorge Moutinho da Costa.
Com a decisão, foi declarada a ilegalidade da decisão da 2ª Câmara do TCE-AM e tornadas sem efeito as exonerações, devido a não observância do devido processo legal (ampla defesa e contraditório).
O relator do processo, desembargador João Mauro Bessa, disse que “a questão não é que não pode exonerar, mas o TCE anulou o ato de admissão dos que estavam no quadro suplementar e eles foram surpreendidos, tiveram abalo patrimonial”.
Contratados em regime administrativo especial, de acordo com a Lei Estadual nº 1.674/1984, os servidores temporários não passaram por processo administrativo antes da exoneração: não foram chamados para se manifestarem.
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