06/JUN 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

TCE nega recurso de Adail e mantém sentença que multa o prefeito de Coari em mais de R$ 72 mil

Publicado em 18 de fevereiro, 2013

O prefeito de Coari, Adail Pinheiro, não conseguiu reverter a decisão do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) que julgou irregular sua prestação de contas do ano de 2003, quando estava à frente da prefeitura do município. O TCE-AM negou provimento ao recurso de revisão do processo, durante a 6ª sessão ordinária do pleno, nesta segunda-feira (18.02). 

As contas de Adail haviam sido reprovadas por conta do atraso na remessa dos relatórios de gestão fiscal, a realização de contratações diretas sem licitação, além do uso indevido dos recursos destinados ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundeb), entre outras impropriedades. No novo recurso negado, o gestor não apresentou fatos novos que revertessem a decisão anterior.

Por unanimidade, os conselheiros negaram provimento ao recurso e mantiveram a decisão anterior do processo originário, de relatoria do auditor Mário Filho, que reprovou as contas de Adail e o multou em R$ 72,4 mil. Não cabe mais recurso no TCE.

Diretora multada em R$ 11 mil

As contas do Hospital e Pronto-Socorro da Criança da Zona Oeste, de responsabilidade da diretora-geral e ordenadora de despesas, Christianny Costa Sena, também foram apreciadas.  Embora tenha tido a prestação de contas do órgão julgada como regulares com ressalvas, ela foi multada em R$ 11 mil pelo atraso na remessa dos dados e demonstrativos contábeis mensais, via ACP.

Ainda nesta sessão, foi dado procedência à representação da ex-vereadora de Manaus, Lúcia Antony, contra a concorrência pública lançada pela Prefeitura de Manaus e pela Secretaria Municipal de Limpeza Pública (Semulsp), referente à prestação de serviços de descarte dos resíduos sólidos no município.

O relator do processo, conselheiro Lúcio Albuquerque, determinou a anulação da concorrência pública, uma vez que foram encontradas irregularidades no projeto básico, dentre elas a ausência de indicação de local para funcionamento do aterro sanitário e inexistência de licenciamento ambiental.

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