05/JUN 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Juiz federal barra deportação de 55 indígenas Warao venezuelanos

Publicado em 08 de janeiro, 2021

Juiz federal barra deportação de 55 indígenas Warao venezuelanos

Juiz federal barra deportação de 55 indígenas Warao venezuelanos. Foto: Arquivo

O juiz Felipe Bouzada Flores Viana, plantonista da 2ª Vara Federal de Roraima, bloqueou hoje (8) a deportação sumária de 55 indígenas Warao venezuelanos que chegaram caminhando à cidade fronteiriça de Pacaraima. O magistrado estipulou multa de R$ 1 milhão por indígena deportado, caso a liminar (decisão provisória) seja descumprida.

No grupo, há 32 crianças, segundo informações apresentadas à Justiça pela Defensoria Pública da União (DPU) e o Ministério Público Federal (MPF). Todos seriam deportados na madrugada desta sexta-feira (8), “sem qualquer análise de suas condições pessoais, vulnerabilidades específicas e situação de saúde e nutrição”, escreveram os órgãos em petição conjunta.

Juiz federal

Conforme o relato da DPU e do MPF, os Warao caminharam 18 dias desde o estado venezuelano de Monagas e chegaram a Parcaraima em péssimas condições de higiene. Eles foram detidos por uma guarnição do Exército ao cruzar a fronteira de modo irregular.

O grupo foi levado à delegacia da Polícia Federal (PF), que informou ao MPF ter iniciado procedimento para “deportação imediata”, conforme previsto no Artigo 8 da Portaria 648/2020, da Casa Civil, que dispõe sobre restrições à entrada de estrangeiros em razão da pandemia de covid-19.

Na decisão em que suspendeu a deportação, o juiz Felipe Bouzada Flores Viana afastou a aplicação da portaria. O magistrado escreveu que a norma “não possui qualquer lastro legal”, tendo sido editada pelo Executivo “sem o crivo do legislador”.]

Imediata

Para o juiz, a ideia de deportação imediata “colide frontalmente com a Constituição da República”. Ele afirmou que há princípios constitucionais que se aplicam “a todos os seres humanos em território brasileiro”, entre os quais o direito ao devido processo legal e à ampla defesa.

“Por mais que o objetivo da norma seja impedir o avanço da SARS-Covid-19 no país, esse intento não pode ser buscado de forma utilitária e a qualquer custo”, escreveu o magistrado. “A deportação imediata é ato desumano e até mesmo cruel”, frisou ele, destacando haver crianças e, possivelmente, idosos e mulheres grávidas no grupo de indígenas Warao.

Agência Brasil

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