
Quando possível, audiências e sessões de julgamento deverão ser realizadas por meio de videoconferência. Foto: Divulgação
O plano de retorno gradual das atividades presenciais do Poder Judiciário do Amazonas, estabelecido na Portaria nº 1.753, de 31 de agosto de 2020, que seguiria até o dia 31 de janeiro deste ano, foi suspenso por causa do aumento de casos de infectados e de mortes pela Covid-19 no estado.
A decisão do presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, desembargador Domingos Jorge Chalub Pereira, foi publicada na Portaria nº 002, que entrará em vigor a partir desta terça-feira (5).
A portaria estabelece que, até o próximo dia 31, o Tribunal atuará em regime de Plantão Extraordinário, das 8h às 14h, “importando em suspensão do trabalho presencial de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores nas unidades judiciárias, assegurado o funcionamento excepcional dos serviços de limpeza, conservação e manutenção do Tribunal”.
Petições serão realizadas exclusivamente por meio eletrônico (o envio por meio físico fica autorizado somente na hipótese de sistema indisponível) e, quando possível, audiências e sessões de julgamento deverão ser realizadas por meio de videoconferência.
Portaria nº 002 – Suspensão do Retorno Gradual das Atividades Presenciais
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