17/JUN 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Arthur Neto sanciona lei que reduz taxas para mototaxistas de Manaus

Publicado em 30 de dezembro, 2020

Arthur Neto sanciona lei que reduz taxas para mototaxistas de Manaus

Arthur Neto sanciona lei que reduz taxas para mototaxistas de Manaus. Foto: Divulgação

O prefeito de Manaus, Arthur Virgílio Neto, sancionou lei nesta terça-feira, 29/12, que reduz para a categoria de mototaxistas, taxas e emolumentos, ou seja, tributos remuneratórios de serviços públicos na administração municipal.

A nova legislação atende a solicitação feita pelos trabalhadores e irá ajudá-los a prestar melhores serviços à população e promover a legalidade da atuação dos mesmos.

Arthur Neto

Segundo a Lei Municipal 2.722/2020, publicada no Diário Oficial do Município (DOM), a outorga de permissão para atuar na capital que custava 1 UFM, equivalente a R$ 114,61, passa a ser cobrada no valor de R$ 22,92 (0,2 UFM).  O serviço de vistoria de motocicletas, também sofreu alteração e o que antes correspondia a 0,5 UFM (R$ 57,30) foi reduzido para R$ 11,46 (0,1 UFM).

Para o diretor-presidente do Instituto Municipal de Mobilidade Urbana (IMMU), Francisco Bezerra, a redução dos valores representa um ganho significativo à categoria. “O prefeito Arthur Neto foi sensível à reivindicação dos mototaxistas, tão afetados nesta pandemia. Neste período de crise, essa nova lei veio beneficiá-los e proporcionar alívio a esses trabalhadores”, avaliou.

Outras providências

A Lei 2.722 dá outras providências no que diz respeito aos serviços de transporte individual de passageiros em mototáxi. Entre elas estão o gerenciamento e a administração dos serviços, que passam a ser legalmente de competência do IMMU; o serviço de mototaxista será prestado sob o regime de permissão; associações e cooperativas da categoria devem se cadastrar e renovar o cadastramento anualmente no IMMU, sob pena de suspensão de registro até o efetivo cumprimento das exigências; o condutor e a motocicleta, além dos equipamentos exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro e Conselho Nacional de Trânsito (Contran), devem satisfazer exigências de segurança que constam na devida lei.

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