05/JUN 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Ação do MP requer encerramento de lixão irregular em Nova Olinda sob pena de multa

Publicado em 30 de dezembro, 2020

Foto: Divulgação

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), em Nova Olinda do Norte, por meio do Promotor de Justiça Kleyson Nascimento Barroso, ajuizou Ação Civil Publica apontando que o descarte de lixo no município está sendo feita em área inapropriada, supostamente em uma propriedade particular, trazendo riscos à saúde da população, e ainda risco de contaminação do lençol freático e ao meio ambiente.

Por meio de oficio, o MP pediu no dia 16/06/2020 à prefeitura municipal que encaminhasse informações completas sobre a atual situação do aterro sanitário de Nova Olinda, acompanhada de registros fotográficos, do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos e da indicação dos locais em que são despejados os dejetos oriundos da coleta periódica de lixo e da limpeza pública, indicando sua natureza: se públicos ou privados. Em resposta, a prefeitura alegou que vem realizando continuamente medidas emergenciais, para minimizar a situação, e trabalhar a gestão dos resíduos sólidos no município dentro das limitações. E, ainda, informou que, pelo orçamento reduzido, a pasta dispõe apenas de recursos direcionados para o desenvolvimento das políticas públicas ambientais.

Na ação, o MP observa que a conduta da Prefeitura Municipal tem gerado degradação ambiental, podendo ainda alterar negativamente as características ambientais do solo e subsolo, agredindo também a vegetação e a fauna associadas ao ecossistema existente no local, e colocando em risco a saúde de toda a população. E levando, também, em conta que o município não possui até o momento um aterro sanitário, ou sequer de um plano municipal de gestão integrada de resíduos, a prefeitura teria o prazo de até o fim do ano de 2020 para construir um aterro sanitário de forma a não prejudicar o meio ambiente e permitir sadia qualidade de vida a população.

Diante dos expostos, a ACP requer da Prefeitura Municipal que encerre, em até 60 dias, o depósito irregular dos resíduos no atual lixão e que impeça o acesso de terceiros e animais na área, sob pena de uma multa diária não inferior a R$ 5.000,00. E que implante um sistema para a coleta seletiva, e elabore um Plano de Recuperação da Área Degradada do atual lixão e Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos.

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