06/JUN 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Publicada portaria que regulamenta trânsito de carretas e caminhões no Centro de Manaus

Publicado em 25 de janeiro, 2013

Foi publicada no Diário Oficial do Município (DOM), edição de quinta-feira (24.01), a portaria que regulamenta o trânsito de caminhões e carretas incluído na Zona de Máxima Restrição de Circulação (ZMRC), estabelecida no decreto nº 2.100, de 10 de janeiro de 2013, assinado pelo prefeito Arthur Virgílio Neto.

A fiscalização, nos primeiros  15 dias de vigência da nova portaria, será apenas educativa.

A fiscalização, nos primeiros 15 dias de vigência da nova portaria, será apenas educativa.

As regras passam a valer 60 dias após a data da publicação. No entanto, nos 15 primeiros dias de vigência, a fiscalização será realizada em caráter educativo, sem aplicação das sanções determinadas na portaria.

O documento define horários de carga e descarga de materiais nas diversas áreas da cidade, dias para estas atividades e o tamanho dos veículos autorizados a circular nas vias. A Portaria é assinada pelo Superintendente Municipal de Transportes Urbanos, respondendo pelo Instituto Municipal de Engenharia e Fiscalização do Trânsito (Manaustrans), Pedro Carvalho.

De acordo com a portaria, fica proibido o trânsito de veículos com PBT (Peso Bruto Total) acima de 8 (oito) toneladas, na Zona de Máxima Restrição de Circulação – ZMRC 01, nos seguintes dias e horários, excetuados os feriados:

I – de 2ª a 6ª feira: de 06:00 às 20:00 h;
II – aos sábados: de 06:00 às 17:00h.

A ZMRC 01, compreende as seguintes vias:

a) Avenida Leonardo Malcher;
b) Rua Luiz Antony;
c) Rua Governador Vitório;
d) Rua Tamandaré;
e) Rua Marquês de Santa Cruz;
f) Avenida Floriano Peixoto;
g) Avenida Sete de Setembro; e
h) Avenida Joaquim Nabuco;

A Portaria define ainda a proibição de circulação de veículos com PBT (Peso Bruto Total) acima de 16 (dezesseis) toneladas na Zona de Máxima Restrição de Circulação, – ZMRC 02, nos seguintes dias e horários, excetuados os feriados:

I – de 2ª a 6ª feira: de 06:00 às 20:00 h;
II – aos sábados: de 06:00 às 17:00h.

A ZMRC 02, inclui as seguintes vias :

a) Rua Marquês de Santa Cruz;
b) Avenida Lourenço da Silva Braga – Manaus Moderna;
c) Rua dos Andradas;
d) Avenida Joaquim Nabuco – trecho entre Rua dos Andradas e Rua Quintino Bocaiúva;
e) Rua Quintino Bocaiúva; e
f) Avenida Floriano Peixoto.

A circulação na Av. Lourenço da Silva Braga (Manaus Moderna) e alças adjacentes à Ponte de Educandos ficam livres para veículos com tonelagem superior à estabelecida nesta Portaria, para fins de entrada e saída no Porto de Manaus, independentemente de horários de restrição.

Estão isentos das proibições determinadas na Portaria os automóveis, caminhões e máquinas que prestam os seguintes serviços:

a) de urgência, conforme Art. 29, VII do CTB;
a) prestação de serviços de utilidade pública, conforme Art. 29, VIII do CTB;
c) cobertura jornalística;
d) obras e serviços de emergência;
e) obras e serviços de infraestrutura urbana mediante autorização do MANAUSTRANS.
f) acesso ao estacionamento próprio.

Consideram-se como em serviço de urgência, nos termos do artigo 29, inciso VII, do Código de Trânsito Brasileiro, os caminhões destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e ambulâncias, devidamente identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente.

Os veículos prestadores de serviços de utilidade pública, nos termos do artigo 29, inciso VIII, do Código de Trânsito Brasileiro, são aqueles destinados à manutenção e reparo de redes de energia elétrica, de água e esgotos, de gás combustível canalizado e de comunicações;

O Manaustrans, sendo solicitado, poderá autorizar o trânsito de caminhões na ZMRC em casos excepcionais, mediante o fornecimento de “Autorização Especial de Tráfego – AET”.

Carga e descarga

As operações de carga e descarga na ZMRC só poderão ocorrer nos locais estabelecidos pelo Manaustrans e devidamente identificados por sinalização regulamentadora. Estas áreas serão definidas e sinalizadas após estudos técnicos que já estão sendo desenvolvidos pelo Instituto. Para realizar o embarque e desembarque de mercadorias, o veículo deverá ser posicionado no sentido do fluxo, paralelo ao lado da pista de rolamento e junto da guia da calçada (meio-fio), exceto quando especificado na sinalização de regulamentação.

As regras estabelecem ainda que o abandono de veículo de carga nas vias dentro do perímetro estabelecido pelo Decreto Municipal resulta em multa, apreensão ou remoção para o Pátio do Manaustrans, sendo liberado somente após os trâmites administrativos legais. No caso de descumprimento aos termos da Portaria, de acordo com CTB, a infração é considerada média, no valor de R$ 85,31 e mais quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação.

 

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