
O objetivo do Enem/PPL é mudar a vida dos internos por meio da educação e promover a oportunidade de capacitação pelo ensino superior. Foto: Divulgação/Seap
Um total de 469 apenados foi inscrito no Exame Nacional do Ensino Médio para Pessoas Privadas de Liberdade (Enem/PPL) pela Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap), por meio da Escola de Administração Penitenciária (Esap). O objetivo é mudar a vida dos internos por meio da educação e promover a oportunidade de capacitação pelo ensino superior.
O exame, realizado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), contará com a participação de 388 internos das unidades prisionais da capital e 81 do interior. As provas serão aplicadas nos dias 23 e 24 de fevereiro de 2021. Todas as inscrições para a avaliação deste ano foram realizadas pela Esap, e a preparação dos internos tem ocorrido por meio de acompanhamento pedagógico nas aulas regulares que acontecem todos os dias nos próprios estabelecimentos prisionais.
A participação dos apenados do sistema penitenciário no exame é voluntária e gratuita. No Amazonas, os internos participam do Enem PPL desde o ano de 2012. Devido à ocorrência da pandemia de Covid-19, a aplicação das provas nas unidades do estado seguirá as normas e padrões de segurança e saúde estabelecidos pela Organização Mundial de Saúde (OMS). A duração, formato e nível de dificuldade serão os mesmos do Enem tradicional.
De acordo com o titular da Seap, coronel Vinícius Almeida, a presença dos reeducandos no exame é uma forma de alcançar a cidadania e a mudança de vida. “Através da educação, eles conseguem se enxergar como cidadãos e não como pessoas excluídas da sociedade. Temos certeza que, ao estudar e realizar exames como o do Enem, o interno tem mais chances de reescrever sua trajetória de vida. Estamos trabalhando para isso, para gerar oportunidades”, disse Almeida.
O Enem PPL existe desde 2010, e consiste na aplicação da prova nas unidades prisionais de todo território nacional para presos que já tenham concluído o ensino médio.
De acordo com a Lei de Execução Penal (LEP), Lei nº 7.210/1984, o interno poderá remir um dia da pena para cada 12 horas de frequência escolar.