03/JUN 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Eleição da Assembleia com Gilmar Mendes, em ADI impetrada pelo Podemos

Publicado em 17 de dezembro, 2020

Eleição da Assembleia com Gilmar Mendes

Eleição da Assembleia com Gilmar Mendes (foto), em ação movida pelo Podemos nacional. Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), tem em mãos uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), do partido Podemos (Pode), questionando a eleição para a presidência da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam). A ação é do Diretório Nacional da sigla, assinada pela presidente, a deputada federal Renata Hellmeister de Abreu Melo (Pode-SP). O advogado amazonense Hermes Pontes Lima Júnior é o autor do texto.

O partido pede que o presidente da Aleam, Josué Neto, seja intimado para prestar informações sobre o mérito da ação. Também quer intimações para o procurador-geral do Estado e procurador-geral de Justiça, para emitirem pareceres. Outro pedido é para que seja declarada “a inconstitucionalidade formal da Emenda Constitucional Nº 121/20” e aplicação do “efeito repristinatório“, isto é, a volta da redação anterior.

Gilmar Mendes, relator da ADI, pode decidir liminarmente, de forma monocrática, ou seja, individualmente. E a decisão pode acontecer a qualquer momento.

 

A eleição e as contestações

A eleição na Aleam já foi contestada no Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), que manteve a eleição do deputado Roberto Cidade para a presidência da mesa-diretora.

A oposição, derrotada com a candidatura de Belarmino Lins, questiona os prazos em que a Constituição do Amazonas foi modificada para que a eleição ocorresse dia 03/12. A convocação de reunião da Comissão de Constituição e Justiça, emissão e aprovação de parecer ocorreram no mesmo dia da eleição.

Do ponto de vista político, a eleição de Roberto Cidade foi vista como rebelião da base aliada do governador Wilson Lima. E uma manobra casada de Josué Neto, atual presidente e vice-presidente na chapa eleita, para conquistar a vaga do pai, Josué Filho, como conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE).

O desembargador Wellington José de Araújo chegou a conceder liminar, anulando a eleição, mas o plenário do TJAM entendeu que o ato foi legal.

CLIQUE AQUI PARA VER A ÍNTEGRA DA ADI DO PODEMOS.

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