
Eleição da Assembleia com Gilmar Mendes (foto), em ação movida pelo Podemos nacional. Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), tem em mãos uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), do partido Podemos (Pode), questionando a eleição para a presidência da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam). A ação é do Diretório Nacional da sigla, assinada pela presidente, a deputada federal Renata Hellmeister de Abreu Melo (Pode-SP). O advogado amazonense Hermes Pontes Lima Júnior é o autor do texto.
O partido pede que o presidente da Aleam, Josué Neto, seja intimado para prestar informações sobre o mérito da ação. Também quer intimações para o procurador-geral do Estado e procurador-geral de Justiça, para emitirem pareceres. Outro pedido é para que seja declarada “a inconstitucionalidade formal da Emenda Constitucional Nº 121/20” e aplicação do “efeito repristinatório“, isto é, a volta da redação anterior.
Gilmar Mendes, relator da ADI, pode decidir liminarmente, de forma monocrática, ou seja, individualmente. E a decisão pode acontecer a qualquer momento.
A eleição na Aleam já foi contestada no Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), que manteve a eleição do deputado Roberto Cidade para a presidência da mesa-diretora.
A oposição, derrotada com a candidatura de Belarmino Lins, questiona os prazos em que a Constituição do Amazonas foi modificada para que a eleição ocorresse dia 03/12. A convocação de reunião da Comissão de Constituição e Justiça, emissão e aprovação de parecer ocorreram no mesmo dia da eleição.
Do ponto de vista político, a eleição de Roberto Cidade foi vista como rebelião da base aliada do governador Wilson Lima. E uma manobra casada de Josué Neto, atual presidente e vice-presidente na chapa eleita, para conquistar a vaga do pai, Josué Filho, como conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE).
O desembargador Wellington José de Araújo chegou a conceder liminar, anulando a eleição, mas o plenário do TJAM entendeu que o ato foi legal.
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