
Assembleia aguarda julgamento de mérito no TJAM, após STF confirmar eleição de Roberto Cidade. Foto: Aleam
Após o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux , ter derrubado decisão liminar que havia suspendido a eleição de Roberto Cidade (PV) para presidência da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), o Poder Legislativo ainda aguarda o julgamento do mérito do Mandado de Segurança impetrado por três deputados contra o presidente da Casa no Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM).
A decisão do Supremo derruba a liminar concedida pelo desembargador Wellington José de Araújo, que também suspendia os efeitos da sessão legislativa realizada no último dia 3 de dezembro, bem como a vigência da Emenda Constitucional 121/2020 e de suas consequências, como a eleição da Mesa Diretora ocorrida naquela data. A decisão interlocutória do desembargador foi concedida dia 4 e derrubada ontem (09/12), em decisão monocrática do presidente do STF.
A data do julgamento do mérito depende de o relator, desembargador Wellington, solicitar a inclusão em pauta no tribunal. É então que é feita a publicação da agenda no Diário Oficial Eletrônico da Justiça do Amazonas. O pleno do TJAM se reúne às terças-feiras.
O Mandado de Segurança n.º 4008207-34.2020.8.04.0000 foi impetrado pelos deputados estaduais Alessandra Campelo da Silva, Belarmino Lins de Albuquerque e Saullo Velame Vianna, os quais imputaram ao presidente da Aleam a prática de ato ilegal e abusivo, por permitir a tramitação completa, em um único dia, da Proposta da Emenda Constitucional (PEC) 005/2020, a qual visou à alteração da data de eleição da nova Mesa Diretora da Casa para o biênio 2021/2022, sem observar o rito constitucional e os prazos estabelecidos em Regimento Interno para cada fase de tramitação.
A Mesa Diretora eleita tem posse marcada para o dia 02/02/2021. O presidente que assumir será o terceiro na sucessão estadual, depois do governador Wilson Lima e do vice-governador Carlos Almeida.
Antes da aprovação da PEC 005/2020, a votação para a Mesa Diretora acontecia na última reunião ordinária do ano, prevista para o dia 16. Agora, a emenda permite que a votação para a nova presidência ocorra dentro de 30 dias anteriores à última sessão do ano.
Foram eleitos Roberto Cidade (PV) como presidente; Josué Neto (PRTB) 1° vice-presidente; Mayara Pinheiro Reis (PP) 2° vice-presidente; Adjuto Afonso (PDT) 3° vice-presidente; Delegado Péricles (PSL) secretário geral; Álvaro Campelo (PP) 1° secretário; Sinésio Campos (PT 2° vice-secretário; Fausto Júnior (PRTB) 3° vice-secretário; Felipe Souza (Patriota), ouvidor e Therezinha Ruiz (PSDB), corregedora.
A eleição ocorreu no 3 de dezembro, mas no dia seguinte, o desembargador Wellington Araújo concedeu a liminar. Na decisão, o ministro Fux destaca que o Mandado de Segurança do judiciário estadual está em descompasso com a jurisprudência do Supremo.
“Isto porque o mandado de segurança de origem foi impetrado após a promulgação da Emenda n° 121/2020 à Constituição do Estado do Amazonas e a decisão impugnada se fundamentou, sobretudo, na inobservância de regras previstas no Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Amazonas, relativas à tramitação de matérias sob o regime de urgência, citando dispositivo da Constituição Estadual apenas para reprimir a celeridade com que se deram a tramitação e a aprovação da emenda no âmbito do Poder Legislativo Estadual,” destacou Fux em trecho da decisão.
Conforme os parlamentares, a apresentação da proposta de emenda; a aprovação do regime de urgência; os pareceres; a tramitação nas comissões de Constituição e Justiça e Especial; a aprovação em dois turnos de votação; a promulgação e até mesmo a publicação no Diário Oficial do Poder Legislativo – todos os atos individuais que compõem o complexo processo legislativo – ocorreram em poucas horas do mesmo dia 3 de dezembro.
Para o atual presidente da Casa, deputado Josué Neto (PRTB) a decisão do STF só prova o quanto o Parlamento tem respeitado os processos legislativos e o quanto a procuradoria da Casa, por meio dos seus servidores, está atenta às questões jurídicas e técnicas legislativas.
“Quem fez toda a parte operacional da tramitação da PEC 05 na última quinta-feira (3), foram servidores desta Casa. Eu sempre digo o seguinte: a técnica legislativa, o direito legislativo, você pode chamar o melhor advogado do Amazonas, mas quem entende do nosso regimento, quem entende da nossa Constituição são os servidores desta Casa”, disse o parlamentar, que também ressaltou que o Poder Legislativo do Amazonas há algum tempo já é uma instituição que pode ser olhada com confiança pela sociedade.

