29/JUL 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Projeto garante tratamento digno a vítima de estupro durante inquérito

Publicado em 09 de dezembro, 2020

O texto prevê que o atendimento policial e pericial de vítimas de crime contra a dignidade sexual seja feito por profissionais previamente capacitados e, de preferência, mulheres. Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

O Senado aprovou nesta quarta-feira (9) projeto de lei que altera trechos do Código de Processo Penal (CPP) e inclui mecanismos de garantia de tratamento digno à vítima de crimes sexuais. O projeto segue para a Câmara dos Deputados.

O texto prevê que o atendimento policial e pericial de vítimas de crime contra a dignidade sexual seja feito por profissionais previamente capacitados e, de preferência, mulheres. A inquirição das vítimas deverá ser feita em recinto projetado para esse fim e intermediada por profissional especializado, quando for o caso. Além disso, o depoimento será registrado em meio eletrônico ou magnético, devendo a degravação e a mídia integrarem o inquérito.

O autor do projeto é o senador Fabiano Contarato (Rede-ES), motivado pelo episódio ocorrido com uma jovem que alegou ter sido vítima de abuso sexual e foi constrangida durante o julgamento. Na ocasião, o advogado de defesa do acusado fez uma fala depreciativa da vítima, desqualificando-a com base em fotos retiradas das redes sociais da moça e sem qualquer conexão com o caso. Em nenhum momento, magistrado e promotor tentam interromper o advogado.

“A revitimização de mulheres que sofrem violência sexual infelizmente ainda é uma prática bastante comum em nosso país. Nessas situações, para eximir o agressor de responsabilidade e culpabilizar a vítima, parte-se da premissa de que a violência sexual somente ocorreu devido ao comportamento prévio da mulher, seja pelo modo como se vestia, falava ou se comportava”, disse a relatora do projeto, Rose de Freitas (Podemos-ES), em seu parecer.

“É inconcebível que atualmente argumentos dessa natureza continuem sendo utilizados para defender agressores sexuais. É crucial que se entenda que a prática de qualquer ato sexual sem expressa anuência da vítima configura crime”, acrescentou a relatora.

Agência Brasil

Veja mais notícias em Geral

RELACIONADAS

Portal do Marcos Santos
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.