29/JUL 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

TCE-AM multa ex-prefeito de Coari em R$ 72,2 milhões

Publicado em 03 de dezembro, 2020

TCE-AM multa ex-prefeito de Coari em R$ 72,2 milhões

TCE-AM multa ex-prefeito de Coari em R$ 72,2 milhões. Foto: Divulgação

Durante a 40ª sessão ordinária, nesta quinta-feira (3),  o Pleno do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) condenou o ex-prefeito de Coari, Raimundo Nonato de Araújo Magalhães, a pagar mais de R$ 72 milhões (entre multa e alcance) por irregularidades nas contas do exercício financeiro de 2016.

A sessão foi transmitida ao vivo pelas redes oficiais da Corte de Contas (YouTube, Instagram e Facebook) e contou com interpretação simultânea de Libras.

TCE-AM

O relator do processo, conselheiro Érico Desterro, em consonância com o Ministério Público de Contas (MPC), julgou irregular a prestação de contas do ex-prefeito de Coari, Raimundo Nonato de Araújo Magalhães, referentes ao exercício de 2016, por entre outros, não comprovação legal de despesas, sonegação e extravio de processos e documentos, descumprimento nos prazos de envio dos balancetes mensais, entre outros atos ilegítimos e antieconômicos que resultaram em danos ao erário.

Entre multa e alcance, o valor fixado na condenação foi de aproximadamente R$72,2 milhões. Desse total, solidariamente, devem ser pagos cerca de R$ 20 mil por Alvimar da Costa Monteiro Junior, Monaliza Gadelha Cordovil, Vaneza Alves Martiniano e Fernando Oswaldo Cunha.

Devido às estas graves infrações de cunho financeiro, orçamentário, operacional e patrimonial, o Pleno do TCE determinou, ainda, que, o ex-prefeito fique inabilitado por cinco anos para o exercício de cargo de comissão ou função de confiança dos órgãos estaduais.

Responsáveis

Os responsáveis têm o prazo de 30 dias para atender às determinações do Tribunal, quitar os valores ou recorrer da decisão.

O ex-prefeito de Codajás, Abraham Lincoln Bastos, foi condenado em aproximadamente R$ 706 mil, entre multa e alcance, por irregularidades nas contas do exercício financeiro de 2016.

Entre as irregularidades existentes nas contas do ex-gestor, foram observados o envio fora do prazo dos balancetes mensais, ausência de justificativas de despesas, e falta de esclarecimentos quanto à realização de um show musical, durante a “Festa do Açaí”, em 2016.

Regular com ressalvas

As contas de 2018 do prefeito de Boca do Acre, José Maria Silva da Cruz, foi julgada regular com ressalvas devido à ausência de justificativas das despesas do órgão, descumprimento de prazos e a não divulgação no Portal da Transparência das receitas, despesas, processos licitatórios e Relatório Resumido da Execução Orçamentária.

O relator do processo, conselheiro Ari Moutinho Júnior, multou o gestor em R$ 20,5 mil e recomendou que o mesmo adote a constante atualização dos registros financeiras dos servidores da Prefeitura e fique atento ao correto cumprimento dos prazos estabelecidos pela Corte de Contas.

A sessão foi conduzida pelo presidente do Tribunal, conselheiro Mario de Mello, e contou com a participação dos conselheiros Júlio Pinheiro, Érico Desterro e Ari Moutinho. Além dos auditores Mário Filho, Luiz Henrique Mendes e Alber Furtado. O procurador-geral João Barroso representou o Ministério Público de Contas (MPC).

Próxima sessão

O presidente do Tribunal de Contas, conselheiro Mario de Mello, anunciou a realização da próxima sessão do pleno para o dia 9 de dezembro, às 10h.

Veja mais notícias em Política

RELACIONADAS

Portal do Marcos Santos
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.