07/JUN 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Tribunal multa ex-presidente da Câmara de Careiro em R$ 2 milhões

Publicado em 26 de novembro, 2020

Tribunal multa ex-presidente da Câmara de Careiro em R$ 2 milhões

Tribunal multa ex-presidente da Câmara de Careiro em R$ 2 milhões. Foto: Divulgação

Em mais uma sessão ordinária — a 39ª do ano —, o Pleno do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) multou, nesta quinta-feira (26), o ex-presidente da Câmara Municipal de Careiro, vereador Valdimar Vieira Felizardo em mais de R$ 2 milhões, considerando multa e alcance.

A sessão ocorreu por meio do plenário virtual da Corte de Contas, com transmissão pelas redes oficiais do TCE-AM no YouTube, Facebook e Instagram e interpretação na linguagem de libras.

Tribunal multa

A relatora do processo, conselheira Yara Lins dos Santos, decidiu multar o vereador em R$ 15 mil após reconhecer as irregularidades na tomada de contas referentes ao exercício da presidência da Câmara pelo gestor em 2016. Além da multa, foi aplicado um alcance de, aproximadamente, R$ 1,9 milhão, totalizando mais de R$ 2 milhões que devem ser devolvidos aos cofres públicos.

Entre as irregularidades encontradas pelos órgãos técnicos do TCE-AM, houve o atraso no envio dos balancetes mensais, via sistema e-Contas, de todos os meses em que Valdimar ocupou a presidência da Câmara de Careiro; inconsistência nas informações contábeis do Plano de Contas da gestão; ausência de documentação para comprovar os gastos bancários; e informações sobre as despesas dos últimos seis meses de gestão.

A Lei de Responsabilidade Fiscal também foi descumprida, tendo em vista a inexistência de dados que comprovem a legalidade dos contratos de licitação firmados pela Câmara na época, e a ausência das prestações de contas e relatórios de gestão fiscal.

O gestor tem o prazo de 30 dias para realizar o pagamento ao erário ou recorrer da decisão proferida.

Sessão

O ex-diretor geral da maternidade Azilda da Silva Marreiro em 2012, José Adalberto Bonfim, também foi multado pelo Pleno durante a sessão. O gestor teve um recurso de revisão parcialmente aceito pelos membros da Corte, que reconsideraram as alegações do ex-diretor do hospital, mas mantiveram a multa.

Na época em que esteve frente à direção da unidade de saúde, o gestor não classificou devidamente os rendimentos de aplicação financeira, entre outros lançamentos de valores que não foram explicados. Com isso, foi aplicada, em 2016, uma multa de, aproximadamente, R$ 22 mil, além do alcance de R$ 302 mil.

O alcance foi retirado, tendo em vista que as irregularidades apontadas não foram para benefício próprio, havendo apenas aplicação dos recursos em outras áreas necessárias do órgão. Por isso, o pleno decidiu manter apenas uma multa mínima de R$ 8 mil pelas falhas na prestação de contas.

Conselheiros

A sessão foi conduzida pelo presidente do Tribunal, conselheiro Mario de Mello, e contou com a participação dos conselheiros Júlio Pinheiro, Érico Desterro, Josué Filho e Yara Lins dos Santos. Participaram também os auditores Mário Filho, Luiz Henrique Mendes e Alber Furtado. O procurador-geral João Barroso representou o Ministério Público de Contas (MPC).

O presidente Mario de Mello anunciou, ainda, a realização da 40ª Sessão Ordinária para a próxima quinta-feira (3), às 10h, em Plenário Virtual.

Veja mais notícias em Política

RELACIONADAS

Portal do Marcos Santos
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.