08/AGO 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Amazonas tem apenas 215 candidatos aprovados na primeira etapa do Exame de Ordem da OAB

Publicado em 15 de janeiro, 2013

O Amazonas teve apenas 215 pessoas aprovadas na primeira etapa do IX Exame de Ordem Unificado, a prova objetiva, que foi realizada em 16 de dezembro. Foram 1.845 candidatos inscritos no Estado e, contando com os desistentes, o percentual de aprovação deve ficar em torno de 12%.O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) divulgou, nesta terça-feira (15.01), a lista dos aprovados, que pode ser consultada no endereço www.oab.org.br. Os nomes aparecem separados por Seccional da OAB, cidade de realização da prova, número de inscrição e nome do examinando em ordem alfabética.

Em todo o Brasil, o percentual de aprovação foi de 16,67%. Ao todo foram 118.217 candidatos inscritos, desses, 114.763 fizeram a prova e 19.134 acertaram 50% do total de 80 questões objetivas propostas e foram aprovados.

De acordo com o presidente da Comissão de Estágio e Exame de Ordem da OAB/AM, Caupolican Padilha, o índice no Amazonas também deve ser baixo nessa primeira prova, o que mostra um diagnóstico preocupante dos cursos de direito no Estado. “Os resultados anteriores e este recente mostram que a educação jurídica está ruim e que é preciso repensar os cursos de Direito no Amazonas e no país de um modo geral, tanto nas universidades privadas quanto nas públicas”, ressaltou.

A 2ª etapa subjetiva ou prova prático-profissional será aplicada no dia 24 de fevereiro de 2013, para os aprovados nessa primeira etapa. Nesta segunda e última etapa, conforme prevê o edital, os candidatos terão que redigir uma peça profissional valendo cinco pontos e responder a quatro questões (valendo 1,25 pontos cada), sob a forma de situações-problema, nas seguintes áreas de opção do examinando: Direito Administrativo, Direito Civil, Direito Constitucional, Direito Empresarial, Direito Penal, Direito do Trabalho ou Direito Tributário e seu correspondente direito processual.

O Exame de Ordem pode ser prestado por bacharel em Direito, ainda que pendente apenas a sua colação de grau, formado em instituição regularmente credenciada. Poderão realizá-lo os estudantes de Direito do último ano do curso de graduação em Direito ou do nono e décimo semestres. A aprovação no Exame de Ordem é requisito necessário para a inscrição nos quadros da OAB como advogado, conforme previsto no artigo 8º, IV, da Lei 8.906/1994.

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